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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Governo defende pagamento de verba indenizatória no TCE e secretarias de Estado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Governo defende pagamento de verba indenizatória no TCE e secretarias de Estado
O governador Mauro Mendes (DEM) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da Verba Indenizatória destinada a conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) e secretários de Estado.  A lei que criou possibilidade de pagamento foi aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa (ALMT). Apenas com os integrantes do TCE-MT serão gastos mais de R$ 7,8 milhões por ano.

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Ação proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona a validade da Lei estadual 11.087/2020, que trata da criação de VI a diversos agentes públicos em atividades de controle externo. Segundo o chefe do Executivo, a Conacate não tem legitimidade para questionar a lei. Ainda segundo o democrata,    a norma é constitucional, pois não tem o objetivo de extrapolar o teto remuneratório público.
 
A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, secretários estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários adjuntos.
 
Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio. A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço público.
 
Manifestação de Mendes
 
O governador afirma que a confederação não é legitima para propor a ação. Para acionar o STF a Conacate deveria comprovar  efetiva representação de três ou mas federações e ainda demonstrar a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma impugnada. A instituição falha, segundo o democrata, nos dois quesitos.
 
Quanto ao mérito, Mauro Mendes afirma que a lei não é inconstitucional. Segundo ele, a previsão de Verbas Indenizatórias visa recompor o patrimônio servidores em razão do exercício de suas atividades, principalmente no que diz respeita a transporte e diárias.
 
"Trata-se de ressarcimento de custos extraordinário relacionados ao exercício do cargo, o que encontra amparo constitucional", argumentou o governado.
 
Mauro Mendes explicou ainda que a lei não viola a previsão de impacto orçamentário, visto que os dispositivos impugnados não aumentam as despesas pública, somente sistematizam o pagamento de verbas que já eram adimplidas pela Administração Pública.

Além de Mauro Mendes, assina a manifestação o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes.
 
Rito abreviado
 

O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado, que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
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