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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CRISE

Governo pede suspensão de mais R$ 385 milhões em dívidas com a União por causa de Covid-19

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Governo pede suspensão de mais R$ 385 milhões em dívidas com a União por causa de Covid-19
O Governo do Estado encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes um pedido de aditamento à ação que pediu a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas da dívida de R$ 2.116.412.756,99 do Estado de Mato Grosso com a União, em decorrência da urgência em destinação de recursos para o combate ao coronavírus. O ministro atendeu o primeiro pedido e o Estado busca a inclusão da suspensão de mais R$ 385 milhões em dívidas.

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O ministro determinou a suspensão da dívida de R$ 2 bi pelo prazo de 180 dias determinando que o Estado comprovasse que os valores das parcelas estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Estado de Saúde (SES), para o combate ao coronavírus. 

O Governo disse que possui outros dois contratos firmados com a União, sendo o Banco do Brasil o agente financeiro. O Estado pediu a suspensão de mais esta dívida com a União, cujo vencimento da parcela do mês de abril foi nesta quinta-feira (9). 

"Trata-se dos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP, autorizados e disciplinados pelas Portarias MF nºs 89/96, 192/96, 168/97 e 364/00, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo, com prestações semestrais em abril e outubro de cada ano e vencimento em 11.4.2024", argumentou.

Os contratos foram nos valores de R$ 340 milhões e R$ 45.253.460,94, com parcelas semestrais na ordem de R$ 13.182.911,12 e R$ 1.506.556,31, respectivamente. O Estado justificou que não é possível pagar as parcelas em decorrência da crise do coronavírus e pediu a inclusão destes contratos no pedido anterior, de suspensão de pagamento, que foi atendido pelo STF.

"Ocorre, no entanto, que, conforme bem exposto na petição inicial da presente ação, o pagamento de tais parcelas afigura-se impossível diante do contexto da crise de sanitária e econômico-financeira decorrente da pandemia da COVID-19, caracterizada como caso fortuito/força maior impeditiva da configuração de mora e de responsabilidade pelo inadimplemento contratual".
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