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Sábado, 20 de abril de 2024

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envolvendo frigorífico

Justiça reconhece prescrição e impede ação de improbidade contra Silval por fraude de ICMS

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça reconhece prescrição e impede ação de improbidade contra Silval por fraude de ICMS
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, reconheceu prescrição em possível improbidade administrativa cometida pelo ex-governador Silval Barbosa, pelos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, além de outros suspeitos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (7).

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Além de Silval, Nadaf e Cursi, figuravam como suspeitos Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, Antônio da Cunha Barbosa Filho e a empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos, representada por Milton Luis Bellincanta.
 
Se encontra sob apuração suposta fraude em contratos com o Governo do Estado de Mato Grosso. Agentes públicos atuaram por intermédio de uma organização criminosa para o recebimento de propina em troca da redução da alíquota de ICMS incidente em operações comerciais.
 
Possível suspensão de prescrição foi discutida em ação de protesto proposta pelo Ministério Público (MPE).  Em momento inicial, a magistrada havia acatado o pedido, por entender que há jurisprudência que admite a medida processual.
 
No entanto, ao reexaminar, ela averiguou que no caso há outras sanções além do ressarcimento ao erário, medidas que poderiam ser aplicadas em caso de condenação por improbidade administrativa: perda de direitos públicos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
 
Segundo esclarecido, será possível apenas a abertura de ação para ressarcimento ao erário, se for o desejo do Ministério Público em momento futuro.
 
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