As operadoras Oi, Claro, Tim e Vivo não poderão suspender os serviços de telefonia dos consumidores de serviços pós-pagos (voz e internet), mesmo que os clientes estejam inadimplentes, durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (TJRS) concedeu liminar com alcance nacional.
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Proposta pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com o apoio da Defensoria Pública, a ação coletiva de consumo (autos no 5020142-77.2020.8.21.0001) teve decisão favorável aos consumidores de telefonia móvel de todo o Brasil.
“É uma decisão muito positiva, em favor do consumidor, por isso a Defensoria apoia a causa irrestritamente, pois garante a continuidade do serviço nesse período emergencial”, afirmou o defensor público João Paulo Dias, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Com isso, os serviços dos consumidores que sofreram interrupção ou suspensão a partir de 20 de março deverão ser restabelecidos. Ainda cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente pelas operadoras. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estabelecida em R$ 10.000,00.
O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor afirmou que esta decisão é de suma relevância para os usuários de telefonia móvel neste momento de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
“A Defensoria apoia pela saúde física e mental do consumidor, pela dignidade da pessoa humana, como os pedidos de alimentos pelo meio digital. Tudo isso vai ser fortalecido com a continuidade, para que não haja quebra dos serviços da boa-fé e da sobrevivência digna de cada consumidor”, completou Dias.
Segundo o defensor, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram inesperada redução salarial, o que tem inviabilizado o pagamento de contas. Consequentemente, sofreriam a suspensão ou até mesmo o cancelamento do contrato de prestação de serviços de telefonia por causa da inadimplência involuntária. Porém, graças à decisão da Justiça, isso não ocorrerá.
Dias avalia que não é justo que as pessoas fiquem privadas do direito essencial à comunicação neste período de isolamento social. O telefone celular tornou-se o principal instrumento de comunicação das pessoas, tanto no que diz respeito a ligações quanto no acesso à internet.
No entanto, mesmo com a decisão, o Núcleo de Defesa do Consumidor alerta que podem ocorrer casos de suspensão do acesso ao serviço neste período. Nessas situações, a orientação é que o consumidor acione inicialmente o serviço de atendimento ao consumidor de sua operadora.
Caso não tenha êxito, o próximo passo é registrar uma reclamação na plataforma
consumidor.gov.br, que pode ser acessada pelo site ou por meio de um aplicativo.
Em último caso, a via judicial pode ser acessada com o auxílio da Defensoria Pública, no caso das pessoas hipossuficientes (quem tem renda individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários), ou por meio de um advogado.