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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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falsa jornada

Ex-conselheiro e filho de Riva são condenados por trabalho fantasma no Tribunal de Contas

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-conselheiro Alencar Soares Filho por ter contratado o filho do ex-deputado estadual José Riva para atuar como funcionário fantasma no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

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A decisão é desta segunda-feira (6). José Geraldo Riva Junior, que recebeu salário de R$ 6 mil sem trabalhar, também foi condenado.
 
Junior e Soares terão que devolver R$ 86 mil, valor do dano causado durante toda a falsa jornada de trabalho. O ex-conselheiro foi condenado ainda a pagar multa de R$ 86 mil, além de perder o direitos políticos por oito anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos.
 
Segundo o Ministério Público (MPE), Alencar Soares Filho, atuando como Conselheiro, teria contratado José Geraldo Riva Júnior como assessor. O filho do ex-deputado era estudante de medicina.
 
Riva Júnior não cumpria com sua jornada de trabalho do Tribunal de Contas, haja vista que o horário de expediente era o mesmo do curso universitário (em tempo integral). Ele exerceu cargo em comissão no período de julho de 2006 a agosto de 2007.
 
O cargo exigia o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, em mais de um ano, o filho do ex-parlamentar frequentou o Tribunal por apenas um mês.
 
"Deste modo, verifico que o requerido José Geraldo Riva Júnior não desincumbiu de trazer aos autos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos alegados na exordial, razão pela qual, à vista da ficha financeira analítica acostada aos autos, entendo que no período de 12.07.2006 a 01.09.2007, recebeu salários de forma regular, sem, contudo, realizar a devida prestação de serviço público, fato que evidencia prática de atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito", decidiu o magistrado.
 
Cabe recurso sobre a decisão.
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