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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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rebatendo a PGR

TCE defende verba indenizatória e diz que remanejamento para Covid-19 seria 'oportunismo' de 'viés autoritário'

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TCE defende verba indenizatória e diz que remanejamento para Covid-19 seria 'oportunismo' de 'viés autoritário'
O consultor jurídico do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Grhegory Maia, se manifestou no Supremo Tribunal federal (STF) pedindo que seja negada liminar em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) visando suspender o pagamento de verbas indenizatórias a conselheiros.

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Sobre o pedido de remanejamento dos valores para combate ao novo coronavírus, Grhegory disse esperar que a manifestação não seja uma disputa de força, aconselhando que a PGR maneje ação semelhante para "beneficiar" outras unidades federativas, abarcando todos os poderes. Segundo o consultor jurídico, aceitar o remanejamento seria um "oportunismo momentâneo" de "viés autoritário" . 
 
A manifestação, datada desta sexta-feira (3), se apóia em dois pontos. O primeiro deles é que não existiria burla ao teto remuneratório. Conforme exposto, a verba criada não se soma ao salário dos conselheiros e demais servidores beneficiados, caracterizando, em verdade, indenização por gastos realizados em função e no exercício do cargo. 
 
O consultor jurídico explica ainda que houve uso da palavra "vantagem" na ação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona a verba indenizatória, algo que poderia ocasionar interpretações erradas sobre os valores.
 
O segundo ponto em que a manifestação se apóia é que a dispensa de estimativa do impacto orçamento e financeiro, feita pela Assembleia Legislativa quando da tramitação da lei, é válida pela norma não ter criado, aumentado ou prorrogado despesa, apenas legitimando ressarcimento de gastos que supostamente já estavam contemplados na lei orçamentária de 2019 e 2020.
 
Sobre o pedido do remanejamento dos valores para combate ao novo coronavírus, Grhegory disse esperar que a manifestação não seja uma disputa de força, aconselhando que a PGR maneje ação semelhante para "beneficiar" todas as unidades federativas, abarcando todos os poderes.
 
"Visando realmente dar concretude aos fundamento materializados na inicial, de realocação orçamentária com fins do enfretamento da pandemia do Covid-19, espera-se que o subscritor da presente ADI maneje demanda semelhante com o intento de beneficiar 'todas as unidades federativas', abarcando todos os poderes, sob pena da seletividade ferir de morte o princípio da isonomia material".
 
Segundo o consultor jurídico, aceitar o remanejamento seria um "oportunismo momentâneo" de "viés autoritário" . "Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode impor ao Poder Público a realocação orçamentária. Contudo, o postulado está prestes a legitimar um oportunismo momentâneo, cujo argumento de viés autoritário, com feição de 'republicanismo', está convergindo com os múltiplos contextos atuais que visam impor todos os males que uma nação vem sofrendo na 'carga' do serviço público".

Ação 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, na quinta-feira (2) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma de Mato Grosso que estabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado, secretários de Estado e diversos outros membros do Executivo Estadual.
 
Na ação, Aras pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas indenizatórias para o combate, em Mato Grosso, à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
 
De acordo com a ação, com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas. O projeto de autoria do TCE, que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do Governo de Mato Grosso. 
 
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