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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Ong questiona imparcialidade de juíza em ação que pode determinar retorno de Abílio

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ong questiona imparcialidade de juíza em ação que pode determinar retorno de Abílio
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, não reconheceu sua suspeição em processo que pode determinar o retorno do ex-vereador Abílio Junior à Câmara de Cuiabá.

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Abílio foi cassa por quebra de decoro. As pessoas identificadas como Elda Mariza Valim Fim, Roberto Vaz da Costa e Gilmar Antônio Brunetto, membros da Ong Moral, propuseram ação popular para anular resolução e decreto que cassaram o mandato do vereador.
 
A ação foi distribuída para julgamento de Vidotti. Porém, pedido de suspeição afirma que durante a vistoria das obras do novo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, ocorrida em janeiro de 2019, houve um atrito entre esta magistrada e o vereador Abilio Junior.
 
Pouco tempo após inauguração, Vidotti fez uma inspeção judicial no hospital. A ação foi acompanhada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e pelo secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho.

O então vereador Abílio Junior  foi até o local e falou com a magistrada, que, ao ser questionada sobre a forma da inspeção, disparou: “você não manda em mim”.
 
Ciente do ocorrido, os membros da Ong entendem que podem haver julgamento parcial da ação popular. Assim requereram que fosse reconhecida a suspeição.
 
Em sua decisão, Vidotti garantiu não ter ligação com o vereador cassado. "Não possuo amizade tampouco inimizade com o vereador Abilio Junior, ou seus patronos. Inclusive, até a vistoria mencionada, não o conhecia pessoalmente, a não ser pelo nome e, em razão que ocupava um cargo eletivo junto ao Município. E posteriormente ao fato, não mantive e não mantenho nenhum tipo de contato com o vereador".
 
Segundo a magistrada, não há qualquer dado ou circunstância motivadora da alegada suspeição. "Diante do exposto, não reconheço a suspeição alegada, pois inexistem os motivos sustentados pelos excipientes e, com fundamento no art. 146, 2º, do CPC, segunda parte, determino a remessa do incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça". 
 
A ação popular ainda não foi julgada.
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