O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nesta sexta-feira (3) um recurso e manteve aplicação de multa de R$ 50 mil em face de João Batista Vaz da Silva, prefeito de Nova Xavantina popularmente conhecido como João Cebola. A multa foi imposta em sentença que livrou o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) de cassação.
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O caso foi relatado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e versava sobre suposta compra de votos. Inicialmente o Ministério Público alegou que no dia 2 de setembro de 2018 o prefeito de Nova Xavantina (607 km de Cuiabá), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra.
Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.
Nas alegações finais, o MP pediu absolvição de Bezerra e requereu apenas que João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) fosse condenado ao pagamento de multa eleitoral.
O Pleno então rejeitou parte de ação e livrou o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) de cassação, estabelecendo apenas multa a ser paga por João Batista no Valor de R$ 50 mil.
Com a negativa do embargos de declaração, nesta sexta-feira (3), a multa está mantida.