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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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operação Ventríloquo

Juiz nega substituir bloqueio em ação por desvios de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz nega substituir bloqueio em ação por desvios de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido de substituição de bens bloqueados em ação sobre suposto esquema que desviou mais de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa (ALMT).
 
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Pedido de desbloqueio partiu de pessoa identificada como Edilson Guermandi de Queiroz. O suposto esquema foi descoberto em 2015 pela operação Ventríloquo, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Entre os acionados no processo estão os ex-parlamentares José Riva, Gilmar Fabris e Mauro Savi, além do deputado estadual Romoaldo Junior (MDB).
 
Decisão liminar decretou a indisponibilidade de bens de Edilson Guermandi no patamar de R$ 738 mil. Além de imóveis indisponibilizados, foi bloqueada a quantia de R$  116 mil nas contas bancárias.
 
O requerido então sustentou excesso de constrição, pedindo pela liberação do patrimônio, substituindo-o pela constrição da cota parte correspondente a 75% de uma propriedade localizada em Juína, avaliada em R$ 1,153 milhão.
 
Em sua decisão, Bruno D'Oliveira constatou que o imóvel apontado já possui anotação de sequestro, "fato que demonstra que o imóvel não encontra livre de ônus".
 
"Além disso, verifico que há uma discrepância entre o valor trazido na avaliação realizada pelo requerido, qual seja, R$ 1.153.000,00 (um milhão cento e cinquenta e três mil reais) com aquele apontado na matrícula do imóvel", complementou o magistrado.
 
"Pelo exposto, indefiro o pedido de substituição de bens formulado pelo requerido, sem prejuízo de posterior apreciação caso seja trazido imóvel livre de ônus", finalizou.
 
A ação

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa pedindo que os réus na Operação Ventríloquo devolvam o montante de R$ 19 milhões aos cofres públicos, a título de restituição de valores desviados e dano moral.

Constam como réus o deputado estadual Romoaldo Junior, os ex-parlamentares José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris.Também são citados: Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz, Julio Cezar Domingues Rodriguez e José Antonio Lopes.
 
Segundo narrado na denúncia, a Assembleia contratou seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997. Foi promovido então um acordo irregular.

De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.

Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.

Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
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