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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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fraude na MT-130

Juíza nega suspender ação contra Silval e Nininho sobre propina para concessão de rodovia

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juíza nega suspender ação contra Silval e Nininho sobre propina para concessão de rodovia
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou suspender ação contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), julgados por pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões para a concessão de trecho da rodovia MT-130.
 
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A possível suspensão foi examinada levando em conta um julgamento de repercussão geral ainda pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode reconhecer a possibilidade e validade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil. O resultado do julgamento pode beneficiar o delator Silval Barbosa.
 
Porém, Segundo Vidotti, "não foi determinada a suspensão das ações correlatas ao assunto, nem qualquer outra providencia a ser adotada nas ações em tramitação". Ou seja, os processos que podem ser atingidos pela repercussão não devem ficar paralisadas até que a matéria seja julgada pelo STF.
 
A mesma decisão que negou suspender o processo garantiu que outras partes da ação se manifestem em momento posterior ao delator premiado Silval da Cunha Barbosa. O STF já definiu que o réu delatado tem direito de se manifestar após o réu delator.
 
O processo
 

Os outros acionados são a concessionária Morro da Mesa (ligada a Nininho),  o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-secretário de Infraestrutura Cinesio Nunes de Oliveira, os empresários Eloi Brunetta e Jurandir da Silval Vieira e a Construtora Tripolo.
 
A ação nasceu de inquérito para investigar atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de R$ 7 milhões destinados a Silval supostamente realizados por Nininho, através da empresa Morro da Mesa.
 
Segundo delação premiada de Silval, ele foi procurado por Nininho e Brunetta para negociar a concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste. A propina de R$ 7 milhões foi cobrada durante negociação. O objetivo seria pagar dívidas antigas de Barbosa.

 
Silval Barbosa também afirmou que, depois de concluída a transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinesio Nunes para que eles executassem os trâmites necessários visando assinatura do contrato administrativo.
 
Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho (emitidos pela Tripolo) foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, suposto operador financeiro do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do sistema corrupto implementado por Silval.

Valor do contrato com a Morro da Mesa ficou inicialmente estabelecido em R$ 1.051 bilhão; o valor dos investimentos previstos foi de R$ 113 milhões; a vigência fixada em 28 anos. Conforme denúncia, Ilegalmente e com evidente descaso com os interesses públicos, foi celebrado Termo Aditivo, o qual promoveu indevidamente a majoração dos custos do contrato, ampliando o valor estimado para R$ 1.528 bilhão; investimento de R$ 211 milhões.

Foram constatadas irregularidades como: restrição à competitividade da licitação, prestação de serviços de forma inadequada, aditivação irregular do contrato e sobrepreço.
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