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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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contra a SES

Justiça nega liminar que buscava impedir contratações de médicos sem concurso público

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça nega liminar que buscava impedir contratações de médicos sem concurso público
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou pedido liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado visando impedir que Mato Grosso terceirize serviços. O objetivo seria forçar a realização de concursos públicos.

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Exemplificando a falta de concurso, o sindicato tenta demonstrar irregularidade em licitação realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
 
Além da suposta irregularidade na admissão de mão de obra terceirizada, a empresa vencedora do certame não possui registro no Conselho Regional de Medicina no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme o sindicato.

Segundo o sindicato, a contratação de terceirizado traz remunerações não condizentes com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. 
 
A liminar buscava que fosse ordenada a abstenção de admissão de mão de obra médica por meio de licitação. O objetivo seria garantir a realização de concurso público para exercer funções que são típicas dos médicos servidores da Secretaria de Estado de Saúde.
 
Em sua decisão, Vidotti argumentou que não há risco de danos irreparáveis capaz de fundamentar a concessão da liminar. "A questão trazida à discussão, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar", assinalou.
 
Ao negar a liminar, a magistrada concedeu prazo de 15 dias para que o Governo de Mato Grosso se manifeste nos autos.
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