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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CONTRA CORONAVÍRUS

Desembargador cita possível desastre e suspende decreto que autorizou abertura de shopping centers

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador cita possível desastre e suspende decreto que autorizou abertura de shopping centers
O desembargador Orlando Perri deferiu um recurso do Município de Cuiabá e suspendeu o decreto estadual do governador Mauro Mendes que autorizava o funcionamento de shopping centers e outros setores do comércio. O magistrado considerou a possibilidade de "desastre" com o relaxamento das restrições contra o coronavírus, e possível incapacidade do Poder Público em atender a todos os que necessitarem da Saúde Pública.

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O Município de Cuiabá entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra o decreto do Governo do Estado que alterou as restrições para a prevenção contra a proliferação do coronavírus. entre as medidas aprovadas pelo Governo está a abertura de shopping centers.

O Executivo Municipal argumenta que a competência para dispor sobre o funcionamento de atividades comerciais é do município, conforme a Súmula Vinculante nº 38, por se tratar de interesse local, bem como o transporte coletivo municipal e transporte individual remunerado de passageiros.

"As consequências do indigitado Decreto na saúde pública podem ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do Coronavírus", defendeu a Prefeitura.

Ao pedir a suspensão do decreto a Prefeitura de Cuiabá ainda alegou que a vinda de pacientes de outras cidades do interior do Estado pode prejudicar o atendimento da saúde na capital, que até o momento tem apenas 94 leitos vagos.

O desembargador citou que em 7 de fevereiro de 2020 entrou em vigor a Lei 13.979/2020, que "dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo durto de 2019".

O magistrado mencionou que o artigo 3º da lei estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, medidas como isolamento e quarentena. As medidas previstas na lei deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais.

Ao analisar o pedido o desembargador também considerou as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, que se manifestou pela restrição social, o que vai de econtro ao que determina o decreto Estadual.

"O crescimento do número de novos casos é exponencial e, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos - como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais -, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social, principalmente da população idosa", disse o magistrado.

Para o magistrado, o que pesou em sua decisão foi interesse à vida acima do econômico. Com base nisso ele entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar vindicada pelo Município de Cuiabá.

"A situação poderia ser assim colocada: diante de uma epidemia com potencial para atingir toda a população de um Estado, o governo regional pode, dentro das normas gerais traçadas na legislação federal, determinar o fechamento de atividades econômicas e recolhimento de pessoas de uma determinada cidade, para impedir a disseminação e o alastramento da doença a outros Municípios. Todavia, não pode invadir a competência municipal para, sob o pretexto de legislar para o Estado, determinar o levantamento de restrições impostas pelo Município às atividades econômicas locais e aos munícipes, ordenadas para conter o avanço da epidemia, notadamente quando o ente menor demonstra não ter condição de atender a demanda pelo Sistema Único de Saúde, sem se perder o controle sobre a contaminação".

Ao final, o desembargador ainda disse que, conforme as projeções referentes ao coronavírus no Brasil, os dados são alarmantes e a flexibilização das restrições podem provocar um "desastre".

"É de conhecimento público – e os exemplos mundo afora demonstram – que a pandemia está tomando proporções assombrosas e alarmantes. Projeções mais otimistas mostram que, nos próximos dias, o Brasil contará com mais de 25.000 casos confirmados, podendo tomar proporções geométricas inimagináveis. [...] Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante".



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