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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Confederação questiona no STF decreto de MT que proibiu transporte coletivo intermunicipal

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Confederação questiona no STF decreto de MT que proibiu transporte coletivo intermunicipal
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que contesta decretos municipais e estaduais que determinaram o fechamento de limites entre municípios e divisas com o objetivo de minimizar os efeitos do contágio do novo coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux. Entre os decretos contestados está o nº 419, de Mato Grosso.

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O trecho do decreto de MT questionado normatiza que o transporte coletivo municipal e o metropolitano somente poderá ocorrer com passageiros sentados. Normatiza ainda a proibição do transporte coletivo intermunicipal. Proíbe a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado de passageiro, seja por meio de taxi, aplicativo ou congêneres.
 
A entidade de classe sustenta que as normas, ao restringir o tráfego de pessoas e mercadorias em estados e municípios, violam preceitos fundamentais da Constituição da República, notadamente os direitos à saúde e ao transporte.
 
Segundo a CNT, o fechamento foi feito de forma indiscriminada por estados e municípios, sem fundamento científico e fora dos critérios gerais definidos pela Lei 13.979/2020, que traçou medidas gerais para a contenção do vírus.
 
A determinação estadual ou municipal de impedir a passagem em seus limites territoriais, de acordo com a confederação, tem impacto na vida de outros municípios e estados e de seus cidadãos, em clara ofensa ao pacto federativo.
 
A entidade defende que as medidas adotadas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais, especialmente em relação ao fechamento de divisas e vias públicas, devem seguir um regramento geral.
 
O ministro Luiz Fux já determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Ministério da Saúde, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União se manifestarem em 48 horas, para que haja decisão.
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