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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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três unidades

Justiça mantém Unic proibida de fazer reajustes em mensalidades

Foto: Reprodução

Justiça mantém Unic proibida de fazer reajustes em mensalidades
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, manteve a proibição de reajustes em mensalidades cobradas pela Universidade de Cuiabá (Unic) nas unidades Beira Rio, Barão e Pantanal. A decisão é de quarta-feira (25).

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A medida liminar combatida foi estabelecida no mês de dezembro de 2019, em ação que examina prática de reajustes excessivos das mensalidades, cobrança por disciplinas não ministradas e a irregularidade no valor contratualizado. Processo teve como base inquérito civil instaurado para apurar reclamação registrada por acadêmicos do curso de Medicina.
 
Ao tentar revogar a liminar, os advogados da  Unic argumentaram que a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso foi baseada em números distorcidos que "impressionaram o Juízo".
 
Na nova decisão, negando revogação da liminar, Bruno D'Oliveira esclareceu que a ação está bem fundamentada, inclusive com planilhas de custo que não espelharem o determinado em decreto que rege o valor das anuidades escolares.
 
"Em que pese os extensos argumentos tecidos na peça defensiva, os documentos com essa acostados aos autos não são hábeis a demonstrar alteração que, além de verificável de pronto por este magistrado, seja apta a comprovar a insubsistência dos fundamentos utilizados para conceder a tutela de urgência", afirmou o magistrado.
 
Ainda segundo Bruno, outro fundamento descrito na decisão concessiva da tutela de urgência e que também não restou afastado diz respeito à inobservância pela instituição do dever de divulgação do valor da mensalidade com, pelo menos, 45 dias de antecedência da data final para a matrícula.
 
Além de indeferir o pedido de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, o juiz negou requerimento para que o processo passasse a tramitar de forma sigilosa. Cobrança de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento de liminar foi mantida
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