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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Promotoria não reconhece mediação como procedimento legal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Promotoria não reconhece mediação como procedimento legal
A Promotoria de Meio Ambiente expediu a Recomendatória nº 001/2020 requerendo suspensão da autorização para realização de pesquisa, oriunda do acordo parcial extrajudicial firmado através da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), no qual o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) discutiu a metodologia e o cadastro de campo experimentais excepcionais. 

Em decorrência da Recomendatória, o Indea cumpriu a determinação à risca e suspendeu a autorização para a pesquisa e o consecutivo cadastro de campos experimentais, a qual embasaria a revisão da Instrução Normativa Instrução Normativa Sedec/Indea n° 002/2015, por correção da ilegalidade do ato administrativo.

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É que o procedimento de medicação instaurado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) busca a revisão da Instrução Normativa por ausência de pesquisa científica que embase data limite de plantio para 31/12. O atual status da mediação é de acordo parcial, com concordância e autorização para realização de pesquisa científica, inclusive já foi tratada a metodologia desenvolvida no experimento. As partes concordaram e assinaram o início do experimento em ata, e o procedimento de mediação foi suspenso até a realização e conclusão da pesquisa pela Fundação Rio Verde e Instituto Agris.

Além do Indea e Aprosoja, assinaram e autorizaram o início da pesquisa científica a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sfa), representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiada pelo Instituto Agris, sendo estes os órgãos competentes para discutir a metodologia cientifica a ser empregada no experimento.



A pesquisa foi iniciada conforme entabulado no acordo, mas o Indea, em 17 de fevereiro (três dias após a finalização do plantio das 21 áreas de pesquisa), voltou atrás e determinou o indeferimento de cadastro de campos experimentais e a suspensão da pesquisa.

Conforme dados da pesquisa, em análise comparativa de plantio de soja de dezembro e fevereiro, a metodologia demonstra a redução de mais de 50% do uso de defensivos agrícolas (fungicidas e inseticidas) nos plantios de fevereiro. Na forma proposta, há maior sustentabilidade ambiental, menor uso de defensivos químicos, mais qualidade no grão e economia no custo de produção.

O fato é que o acordo firmado com a Amis foi alvo de questionamento por denúncia anônima a qual respaldou a Recomendatória e instauração de Portaria 001/2020, e consecutivo Inquérito Civil para apuração dos fatos.

Conforme a presidente da Amis, advogada e mediadora judicial, Meire Correia de Santana da Costa Marques, a mediação é um método de solução de conflitos que privilegia o diálogo entre as partes, incluindo órgãos públicos. E foi regulamentada pela Lei 13.140 qual preconiza o procedimento de mediação, conciliação e arbitragem. O Conselho Nacional de Justiça incentiva o procedimento conciliatório entre as partes.

A mediadora explicou que tem o dever de confidencialidade e não pode se manifestar sobre casos específicos. Porém, segundo documentos juntados pela Aprosoja em sua ação na Justiça, as partes foram convidadas a participar da Mediação, todas pertencentes à Administração Pública, inclusive o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Geral do Estado. Incluindo Casa Civil e o Ministério da Agricultura.

De acordo com os documentos, as partes decidiram realizar uma pesquisa antes de concluir a realização ou não de um acordo quanto ao objeto da mediação, encontrando-se o Procedimento suspenso até a sua realização, por decisão das próprias partes. Ou seja, a mediação não está concluída.

Pelo próprio fundamento do Indea e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), quando afirmaram por vezes a ausência de pesquisa cientifica que sustentem a definição de melhor data-limite de plantio para 31/12, inclusive e de conhecimento do próprio Ministério Público e da Procuradoria Geral de Justiça e de toda comunidade mato-grossense, conforme documentos apresentados pela Aprosoja.

Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Dema) foi convidada pela Aprosoja, mas justificou ausência e enviou como representantes os peritos para acompanhar a sessão de mediação. Já a Sema veio adentar o procedimento por determinação do Procurador Geral do Estado de Mato Grosso, sendo que todos participaram das discussões de metodologia e realização do Acordo Parcial Extrajudicial para realização da pesquisa cientifica.

Logo na primeira sessão já foram esclarecidos os pontos a serem discutidos, permanecendo a área técnica competente para discutir sanidade vegetal, medida fitossanitária e metodologia cientifica. Observaram e participaram perito e assessor jurídico da Sema para prevenção de riscos ambientais.

Feitas a apresentação no âmbito de ilegalidade, inconstitucionalidade e eficácia da Instrução Normativa, os presentes decidiram por encaminhar à Casa Civil e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, na pessoa da doutora Ana Flavia. Inclusive, no item quatro ficou decidido pela remessa dos autos para Casa Civil dirigir internamente, já na primeira sessão onde a Procuradora do Estado Ana Flavia Aquino participou.

Conforme apurado, antes mesmo de iniciar-se o procedimento, o Ministério Público foi convidado. O convite foi entregue pessoalmente, tanto na Promotoria de Justiça como na Procuradoria-Geral da Justiça, sendo ainda enviada à Promotoria, como solicitado pelo órgão, cópia integral de todo o procedimento e documentos para acompanhamento, conforme expressamente autorizado pelas partes. Isso incluiu, portanto, todo o ocorrido desde a primeira sessão de mediação até a quinta, quando se deu a suspensão para realização da pesquisa.

Em resposta ao convite, o promotor Joelson Maciel arguiu suspeição por haver atuado em esfera penal, em relação ao presidente da Aprosoja Mato Grosso. No caso, no SIMP n.º 00955-023/2018, onde ele respondia por apologia ao plantio fora de época e cujo termo de audiência extrajudicial apontou pelo pedido de arquivamento do próprio Indea por ausência de pesquisa científica.

Por outro lado, a promotora Maria Fernanda Costa e o promotor Marcelo Vacciano, manifestaram interesse e instauraram o Simp n.º 001056-097/2019 para acompanhar o procedimento de mediação n° 00294/2019.

Em despacho assertivo, o promotor Vacciano disse que “consigno que o MP não se furtará a acompanhar a situação, apenas decide por não comparecer na audiência para a qual foi convidado.” Inobstante tal posicionamento, o Promotor foi substituído pelos promotores Ana Luiza Peterlini e Joelson Maciel, os quais se opuseram à realização da pesquisa em razão da metodologia cientifica do pesquisador, no quesito tamanho de área, inclusive contrapondo o posicionamento técnico das áreas competentes para discutir medida fitosssanitária e metodologia cientifica.

Ademais, ignorou-se que em todo o procedimento houve a participação da Delegacia de Meio Ambiente e Sema e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, a pedido do Procurador Geral do Estado, os quais puderam acompanhar e posicionar-se se entendessem existir riscos ambientais na pesquisa, o que nunca aconteceu.


Atualizada às 17h18.
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