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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Operação Faroeste

Advogado de MT alvo de prisão por comprar sentença atuou em período de pandemia, diz ministro

Foto: Reprodução

Og Fernandes

Og Fernandes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, determinou a prisão temporária do advogado Vanderlei Chilante, que atua em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), um dos alvos da  Operação Faroeste, que investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia. O magistrado destacou que chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus.
 
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Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal no último dia 17 resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli Azevedo, dinheiro que teria sido remetido de Rondonópolis a Salvador a pedido de um produtor rural por meio do advogado Vanderlei Chilante.
 
O alvo principal da operação nesta terça-feira (24) foi a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que acabou afastada do cargo e detida. O ministro determinou ainda a prisão temporária de Vasco Rusciolelli Azevedo.
 
Og Fernandes autorizou a busca e apreensão de provas – como documentos e mídias –, joias, automóveis e dinheiro dos três acusados e também do produtor rural, tanto em seus endereços residenciais quanto nos profissionais.
 
Pande​mia
 
O ministro Og Fernandes explicou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.
 
"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social" – afirmou o ministro, ao justificar a adoção das medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público.
 
O afastamento cautelar da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi determinado sem prejuízo da remuneração do cargo. Og Fernandes observou que a medida terá prazo de um ano, a contar do dia em que forem cumpridas as providências cautelares estabelecidas. A decisão do ministro será posteriormente submetida a referendo da Corte Especial do STJ.
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