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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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FAKE PAPER

Juíza nega suspensão de processo contra organização que emitiu R$ 337 mi em notas frias

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido da defesa de Paulo César Dias de Oliveira, para que fosse suspenso um processo contra a organização criminosa responsável por falsificação de documentos, para criação de empresas de fachada, com o objetivo final de sonegar impostos. Empresas criadas pela organização criminosa teriam emitido R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.

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A defesa de Paulo, um dos réus do processo, requereu o Chamamento do Feito à Ordem argumentando que a ausência da transcrição integral das interceptações telefônicas impediria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

"Não foi juntado aos autos a integralidade dos áudios, dos extratos e a degravação integral da interceptação telefônica e que 'no caso de interceptação telefônica, a quebra da cadeia de custódia, mediante a destruição ou não encaminhamento a juízo do conjunto integral de todas as conversas interceptadas durante o período de autorização judicial, torna a prova ilegítima'", citou a juíza.

Os advogados defendem que é imprescindível a transcrição integral das interceptações telefônicas, para que não ocorra a violação da norma legal e torne a prova ilícita. A defesa requereu a suspensão do trâmite processual e a reabertura do prazo para apresentação da Resposta à Acusação, após ser acostada aos autos a integralidade da prova constante na medida cautelar de interceptação telefônica

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, citando que há jurisprudência no sentido de que não é necessária a transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas. A magistrada teve o mesmo entendimento.

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é que não há nulidade na falta de transcrição integral das conversas. A jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade da transcrição integral das gravações, bastando que sejam trazidas aos autos aquelas suficientes para o conhecimento da prova que embasa a denúncia", disse a juíza.

O pedido então foi indeferido pela magistrada. Ainda continuam presos os réus Anilton Gomes Rodrigues, Bruno Da Silva Guimarães e Welton Borges Gonçalves. Cumprem medidas cautelares os réus Paulo César Dias de Oliveira, Marcelo Weber Gormann, Edno Rocha Machado Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos De Sousa e André Alex Arrias De Souza.

Fake Paper
 
A ação policial investigou uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
 
O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que preside as investigações, ressaltou que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT. “Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”.
 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S.. Guimarães Eireli emitiram R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
 
O delegado titular da Defaz, Anderson da Cruz e Veiga, ressalta que “a operação busca apreender documentos, dispositivos móveis e computadores que possam robustecer ainda mais a investigação e integra mais uma ação da Defaz em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, no combate aos crimes contra a ordem tributária”.
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