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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça declara extinto processo contra Júlio Campos por dois homicídios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça declara extinto processo contra Júlio Campos por dois homicídios
O juiz Claudio Juliano Filho, da Primeira Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, declarou extinta a punibilidade do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador, Júlio Campos (DEM), que era parte em processo sobre dois homicídios. A decisão é de quarta-feira (26).

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“Nos termos da manifestação do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do réu Júlio José de Campos”, informa o sistema processual do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 
 
Julio Campos foi denunciado em 2013 pela prática dos delitos de homicídio qualificado por duas vezes e formação de quadrilha. Até o dia 28 de abril de 2020, data da próxima audiência, a Justiça deve se manifestar sobre a prescrição completa do caso.

Segundo a peça acusatória, a origem do crime ocorreu em uma negociação. O político, segundo o Ministério Público, idealizou e executou a falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda.

A Agropastoril Cedrobom tinha como proprietários Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro. Com a negociação, Campos transferiu a empresa para Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza (dois de seus funcionários supostamente usados como laranja).

Ainda segundo acusação, posteriormente, para assegurar a falsificação, o político mandou matar Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, geólogo que havia constatado uma grande reserva de metais e pedras preciosas na fazenda, além de Antônio Ribeiro Filho, antigo proprietário da empresa. Os delitos foram praticados em 2004.

Inicialmente o processo tramitou o Supremo Tribunal Federal (STF), por prerrogativa de foro. Quando da denúncia, Júlio Campos ocupava o cargo de deputado federal.

Buscando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a defesa de Júlio impetrou recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual foi concedido apenas quanto ao delito de formação de quadrilha.

Julio Campos então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alegou que o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, pois possui mais de 70 anos. O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, determinou no dia 11 de dezembro que a Justiça de São Paulo reaprecie possível prescrição.
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