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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal derruba decisão e autoriza rodízio de churrasco da Boi Grill

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal derruba decisão e autoriza rodízio de churrasco da Boi Grill
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou a decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá e autorizou que o Boi Grill Meat Club desenvolva normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodízio.

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O magistrado acatou um pedido liminar requerido pela defesa do estabelecimento nos autos de um recurso de Agravo de Instrumento. Decisão deve prevalecer até que o mérito do caso seja julgado.

No recurso, o desembargador criticou a decisão do juiz e destacou que não há na legislação processual a possibilidade de se requerer a suspensão de atividades comerciais em execução de título executivo extrajudicial, como ocorreu.

Isso significa que a via escolhida pela Nativas Grill para questionar os serviços de churrascaria e rodízio não tem respaldo jurídico, uma vez que o processo de execução, de acordo com o Código de Processo Civil, “tem como objeto específico e restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação assumida, ou seja, de pagar quantia certa, de entregar determinada coisa, fazer ou não fazer”.

“No caso em apreço, ainda em juízo de cognição sumária e não exauriente, em se tratando de deferimento da determinação de suspensão da atividade Churrascaria e rodizio, dentro da análise da cláusula 5a., reportada acima, aliás, de difícil interpretação da real intenção dos contratantes, aplicando no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, aparentemente, está a violar as alíneas ‘a’ e ‘c’ do artigo 327 do Código de Processo Civil. Frise-se que o processo de execução tem regras próprias e, ao meu viso, ainda em sede de cognição sumária e não exauriente, não está a comportar pedidos outros que são decorrentes do processo de conhecimento”, complementou.

Com essas considerações, o desembargador suspendeu a decisão do juiz de primeira instância.

“Nestas condições, presentes os requisitos de plausibilidade do recurso, em sede liminar, decoto e suspendo a decisão proferida em sede de execução por título extrajudicial, o tópico pertinente a suspensão determinada até que esta questão seja vista, analisada e julgada pela colenda 2a. Câmara Cível deste sodalício mato-grossense podendo a agravante, por consequência, desenvolver normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodizio”, concluiu.
 
Entenda o caso
 
No início de fevereiro, a Churrascaria Nativas Grill ingressou com uma execução de título executivo extrajudicial questionando o descumprimento do art. 5º, do contrato de compra e venda firmado com o Boi Grill Meat Club.

O referido artigo dispõe que o restaurante não pode pelo prazo de sete anos e seis meses utilizar em seu estabelecimento a nomenclatura Churrascaria ou Rodízio, sob pena de multa de 30% do valor do contrato.

Na execução, a Nativas fez pedido cumulado para a suspensão da atividade do Boi Grill Meat Club, sob fundamento de concorrência desleal.

O pedido então foi deferido pelo juiz de primeira instancia e, agora, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
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