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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​RISCO DE MULTA

Juíza determina que Unic suspenda cobrança de mais de R$ 6 mil a aluna beneficiária do ProUni

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza determina que Unic suspenda cobrança de mais de R$ 6 mil a aluna beneficiária do ProUni
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic) suspenda a cobrança de R$ 6.395,46 feita a uma aluna beneficiária de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni), que trocou de curso. Ela também determinou que seja efetuada a matrícula da aluna no curso de farmácia e que a Unic se abstenha de incluir o nome da aluna nos órgão de proteção de crédito.
 
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A estudante entrou com uma ação de inexigibilidade de débitos com obrigação de fazer e com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra a Universidade de Cuiabá.
 
A autora da ação relatou que no ano de 2018 foi aprovada para o 1º processo seletivo do ProUni com bolsa integral para o curso de Educação Física, no período noturno. Ela ainda contou que quando cursava Educação Física, em 2018, acabou ficando grávida e teve que trancar sua matrícula.
 
Em janeiro de 2019 a estudante procurou a Unic para retornar aos estudos e se informou sobre a possibilidade de transferência da bolsa do ProUni para outro curso da área da saúde, no caso, o curso de Farmácia.
 
Segundo ela, no dia 18 de fevereiro de 2019 a Unic concedeu a transferência da bolsa do curso de Educação Física para o de Farmácia, formalizado por meio de um “Termo de Transferência do Usufruto de Bolsa”. Após isso a aluna retornou à universidade e cursou regularmente o primeiro semestre do ano de 2019 no curso de Farmácia.
 
No entanto, após este período ela foi surpreendida com uma cobrança da Unic, no valor de R$ 6.395,46, a título de matrícula, serviços e mensalidades do curso de Farmácia, sob o argumento de que a transferência da bolsa não poderia ter sido realizada por causa de alterações nas normas reguladoras do programa.
 
A estudante afirmou que não foi notificada sobre a alegada mudança de normas enquanto cursava Farmácia e que a transferência de curso foi feita mediante termo de autorização. Por causa da cobrança ela ficou impedida de estudar desde agosto de 2019, já que não possui condições financeiras para arcar com os valores cobrados. A rematrícula dela não foi autorizada pela Unic.
 
A autora então pediu que a Unic efetue imediatamente sua rematrícula no curso de Farmácia, bem como regularize o oferecimento da bolsa ProUni, evitando assim a geração de pendências financeiras. Também requereu que a Unic se abstenha de cobrar os R$ 6.395,46 e de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.
 
A juíza, ao analisar o pedido, verificou a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, pois os documentos apresentados comprovam que a estudante é beneficiária do ProUni. Porém, ela entendeu que é necessária a verificação das tais alterações no programa.
 
“Entretanto, entendo ser necessário a dilação probatória para averiguar se houve ou não a alterações das regras do programas e quais suas consequências àqueles que são beneficiários. O perigo da demora resta amplamente demonstrado, eis que a continuidade da cobrança dos valores poderá impedir a autora em efetuar a rematrícula, o que pode lhe causar sérios prejuízos, visto que poderá incorrer em quebra de contrato”.
 
Para evitar danos à estudante ela, então, determinou que a Unic efetue a matrícula da autora no curso de Farmácia, que suspenda qualquer cobrança de taxas de matrículas e mensalidades referentes ao ano de 2019, bem como se abstenha de incluir o nome da estudante nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Outro lado

A Unic – unidade Beira Rio – (MT) informa que até o momento não recebeu nenhum questionamento da aluna nos seus canais de atendimento e que ainda não foi citada pelo Tribunal de Justiça. A instituição permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais.


Atualizada às 9h32.
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