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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​DROGA DA BOLÍVIA

Justiça condena fazendeiro a 18 anos de prisão por tráfico internacional de cocaína

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça condena fazendeiro a 18 anos de prisão por tráfico internacional de cocaína
O juiz federal Mauro César Garcia Patini, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - subseção de Cáceres, condenou o fazendeiro Alessandro Pereira Marchezan a 18 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, por envolvimento em uma quadrilha de tráfico internacional de cocaína. Além de Alessandro também foram condenados outros cinco envolvidos.
 
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Alessandro chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2009, no município de Palestina (SP), após decisão da Justiça Federal de Mato Grosso. Ele foi alvo da Operação Fronteira Branca, que prendeu 44 pessoas no total, em todo o Brasil, divididas em sete grupos distintos de narcotraficantes.
 
Alessandro e seu pai Valdenor Marchezan seriam os chefes de um destes grupos. De acordo com a Polícia Federal, Valdenor comandava o esquema a partir da cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. A Justiça de Mato Grosso também o procurava.
 
O Ministério Público Federal então denunciou os acusados de integrar sua quadrilha por crimes como associação para o tráfico, tráfico internacional de entorpecentes e evasão de divisas. Em várias ocasiões foram apreendidas quantias de cocaína e até U$ 20 mil, em Cáceres.
 
“Narra o Ministério Público Federal que, no ano de 2006, a Polícia Federal deu início, nos autos do inquérito policial nº 604/2006, a uma vasta investigação visando à identificação e responsabilização de diversos agentes, integrantes de uma intrincada e complexa rede de pessoas, atuantes na prática reiterada e habitual do tráfico internacional de entorpecentes”, citou o magistrado.
 
O juiz então condenou Alessandro Pereira Marchezan a 18 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, e pagamento de 2.008 dias-multa. As outros condenações foram: Juliano Costa Silva em seis anos, sete meses e 27 dias de reclusão e pagamento de 866 dias-multa; Amarildo Gomes de Arruda em 20 anos, sete meses e 27 dias de reclusão e 2.105 dias-multa;  Luciano Garcia Nunes em 37 anos e quatro meses de reclusão e 3.685 dias-multa; Antônio César Gatass 17 anos, quatro meses e sete dias de reclusão e 1.866; e Luciano Vaz de Souza 22 anos, um mês e 12 dias de reclusão, e 2.246 dias-multa.
 
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