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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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LUTA HISTÓRICA

Justiça concede posse do Bairro Renascer ao Governo do Estado e permite regularização a 1.200 famílias

Foto: Maike Toscano/Secom-MT

Justiça concede posse do Bairro Renascer ao Governo do Estado e permite regularização a 1.200 famílias
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou em caráter liminar, a imediata imissão de posse ao Governo do Estado do Bairro Renascer, localizado entre a Estrada do Moinho e a Avenida das Torres, em Cuiabá. A decisão poderá beneficiar mais de 1.200 famílias que residem no local e aguardam pela legalização de suas moradias há cerca de duas décadas.

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Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos afirma que “ (...) a área demandada resta habitada por centenas de famílias que se encontram em situação precária; pois, restam desprovidos de documentos que assegurem o direito fundamental de moradia digna, excluídas de crédito imobiliário e desprovidas de acesso a serviços essenciais”.

A decisão do magistrado atende a uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reivindicando a tutela de urgência da área para fins de desapropriação, para a devida regularização fundiária, “bem como a legalização de projeto urbanístico, a melhor adequação social e preservação ambiental”.

A ação foi resultado da edição do Decreto 2.488, de 2014, que declarou a área onde se localiza o Bairro Renascer de utilidade pública. Antes da edição do decreto, técnicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) avaliaram a área em R$ 33,208 milhões, cujo montante foi aceito pelo antigo proprietário, com a finalidade de resolver amigavelmente a desapropriação. “Tais valores foram devidamente pagos pelo requerente”, no caso o Governo do Estado.

“Contudo, o Estado de Mato Grosso não recebeu a propriedade do imóvel regularmente desapropriado e pago. Tal situação tem causado apreensão e angústia a centenas de famílias, que estão sendo privadas do direito à moradia digna, já que a transferência do domínio é condição sine qua non (necessária) para a regularização fundiária da área pelo Intermat”.

Segundo o procurador geral do Estado, Francisco Lopes, com esta decisão o Estado poderá dar início à regularização fundiária do bairro, “resolvendo uma questão social que se arrasta desde o governo de Dante de Oliveira”.
 
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