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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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ausência de pressupostos

Justiça arquiva ação contra VI de R$ 65 mil a deputados e de R$ 12 mil a grupo de servidores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça arquiva ação contra VI de R$ 65 mil a deputados e de R$ 12 mil a grupo de servidores
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Popular, extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta pelo Ministério Público (MPE) para discutir pagamento de Verba Indenizatória (VI) na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é do dia 12 de fevereiro. Atualmente a VI está definida em R$ 65 mil.

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"Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais", consta na consulta online do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo o Ministério Público, a investigação que gerou processo teve início porque ocorrem pagamentos aos deputados estaduais em valores "desarrazoados" e a um seleto grupo de servidores.
 
O seleto grupo de servidores que recebe R$ 12 mil é composto, segundo o MPE, por: secretários do Poder Legislativo; consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-Legislativo; controlador Interno; procurador-Geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de gabinete e Gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática. Diretor Executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo).
 
Ainda, segundo o Ministério Público, outros servidores beneficiados são: supervisor de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos; gerente de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; coordenador da Escola do Legislativo da Secretaria de Gestão de Pessoas; procurador-Geral Adjunto; supervisor Executivo de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social; coordenador de Integração e Cidadania; consultor de Comissão Permanente.
 
“Ao que parece e tudo indica, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deste Estado institui (dá) verba indenizatória para os cargos que bem entende, sem nenhum critério e sem observar as regras legais e as formalidades devidas. Todas essas decisões administrativas ocorreram de forma arbitrária e ilegal, conforme se verá adiante”.
 
O Ministério Público pedia o restabelecimento do pagamento de verba indenizatória aos deputados no valor de R$ 35 mil, estabelecendo-se a obrigação de prestação de contas, com relato do gasto, apresentação de documento fiscal e atestado de realização da despesa, fazendo ainda cessar o pagamento de verba indenizatória aos outros servidores.
 
A integra da decisão que estabeleceu arquivamento ainda não foi publicada. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou o arquivamento, mas  informou que os argumento da magistrada só poderão ser divulgados após a intimação das partes. 
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