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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DANOS MORAIS

Agemed é condenada a indenizar cliente com problema cardíaco após se recusar a custear tratamento

Foto: Reprodução / Internet

Agemed é condenada a indenizar cliente com problema cardíaco após se recusar a custear tratamento
A juíza leiga Letícia Batista de Souza, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Agemed Saúde S/A a indenizar em R$ 3 mil, além de ressarcir o valor de R$ 19.639,95 (atualizados em cerca de R$ 26 mil), a uma cliente que necessitou de tratamentos cardiológicos, mas teve o custeio negado pelo plano de saúde. Ela acabou pagando pelo tratamento e entrou com uma ação contra a Agemed.
 
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A defesa da cliente, patrocinada pelo advogado Gerson Levy Rabone Palma, entrou com ação de ressarcimento de despesas médicas com dano moral contra a Agemed Saúde S/A alegando que é beneficiária do plano disponibilizado pela empresa, mas que não foi atendida pelo plano quando necessitou.
 
Ela relatou que desde janeiro de 2019 foi submetida a tratamentos cardiológicos com uma equipe médica especializada, porém acabou descobrindo que a Agemed, sem informação prévia, havia descredenciado diversos médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, inclusive os que a cliente realizava os acompanhamentos.
 
A autora da ação teve que efetuar diversas consultas e exames médicos, mas o plano de saúde  se negou a realizar o reembolso, alegando que os profissionais que realizaram os procedimentos não seriam credenciados. A cliente disse que desembolsou a quantia de R$ 19.639,95 para custear seus tratamentos. Ela requereu indenização por danos morais e materiais.
 
A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que a Agemed deve reembolsar a cliente já que, conforme consta nos documentos juntados aos autos, os procedimentos não estavam sendo realizados em razão da inadimplência do plano de saúde. Além disso, ela considerou que a Agemed não apresentou provas de que os profissionais que realizaram os tratamentos não eram credenciados.
 
“Se isso não bastasse, diante do quadro clínico apresentado e de exames já realizados, a utilização do tratamento especializado tornou-se essencial, pois trata-se de direito à saúde, o qual representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão pela qual a condenação por danos morais é a medida que se impõe, uma vez que houve negativa de atendimento pela reclamada”, argumentou a juíza.
 
A magistrada então condenou a Agemed Saúde S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à cliente, bem como pague os danos materiais no valor de R$ 19.639,95 (atualizados em cerca de R$ 26 mil). A sentença foi homologada pelo juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro no último dia 3 de fevereiro.
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