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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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STF retoma julgamento de ações sobre imunidade tributária na exportação via trading

Foto: Reprodução

STF retoma julgamento de ações sobre imunidade tributária na exportação via trading
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (12) o julgamento conjunto de dois processos que discutem assuntos semelhantes sobre a imunidade tributária na exportação de produtos.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) questiona a imunidade tributária a pequenos exportadores. O objeto de discussão são dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita do Brasil que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e sociedades comerciais exportadoras.

A AEB alega que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.

Já o um Recurso Extraordinário em nome de uma empresa diz respeito ao alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings. No RE, que trata de matéria constitucional com repercussão geral reconhecida, a Corte deve avaliar se, nesse caso, as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais.

O caso específico refere-se ao questionamento de uma usina de açúcar e álcool de São Paulo sobre a regra estabelecida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (IN/SRP) 03/2005, segundo a qual a receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no país é considerada comércio interno, e não exportação.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu incabível a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

Partes interessadas

No início do julgamento dos processos, no dia seis de fevereiro, houve apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE.

Posteriormente, foram realizadas as sustentações orais da Advocacia-Geral da União (AGU), do advogado da AEB e de representantes das partes interessadas – Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sociedade Rural Brasileira, União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
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