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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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amicus curiae

Procurador-geral pede admissão em processo contra lei de MT que criou Gaeco

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procurador-geral pede admissão em processo contra lei de MT que criou Gaeco
Procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges pediu que seja admitido como amicus curiae (amigos da Corte) em processo proposto pelo Partido Social Liberal (PSL) que julga a validade da legislação responsável pela criação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). requerimento é do dia 10 de fevereiro. 

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O objetivo é realizar sustentação oral na sessão de julgamento marcada para o dia 13 de fevereiro.  “Constata-se que o tema a ser julgado por esta Corte Suprema guarda íntima pertinência com as atribuições institucionais do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, afirmou José Antônio Borges.
 
Amicus curiae é um terceiro que intervém no processo para oferecer à Corte sua perspectiva acerca da questão. As argumentações de Borges ainda não foram expostas no pedido de ingresso.
 
Segundo o PSL, o artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo Procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.

De acordo com o partido, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.

Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.

Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.
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