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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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FAKE PAPER

Juíza mantém prisão de suposto líder de organização que emitiu R$ 337 mi em notas frias

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Anilton Gomes, apontado como um dos líderes da organização

Anilton Gomes, apontado como um dos líderes da organização

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação de prisão e substituição por medidas feito pela defesa de Anilton Gomes, apontado como um dos líderes da organização criminosa responsável por falsificação de documentos, para criação de empresas de fachada, com o objetivo final de sonegar impostos. A magistrada considerou a posição de Anilton na organização e também seus registros criminais. Empresas criadas pela organização criminosa teriam emitido R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
 
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Em dezembro de 2019 a magistrada julgou pedidos de Revogação da Prisão Preventiva, Substituição da Prisão por Medidas Cautelares dos envolvidos no esquema, os indeferindo a princípio, porém, ao efetuar a confrontação dos fatos apresentados entendeu que não havia necessidade da manutenção da prisão preventiva de alguns deles, sendo que a garantia da ordem pública poderia ser assegurada por medidas cautelares.
 
Foram beneficiados com a substituição da Prisão Preventiva por medidas cautelares os acusados Edno Rocha Machado Menezes, Julci Birck, Paulo Cézar Dias de Oliveira, Marcelo Weber Gromann, Jean Carlos Matos de Souza e André Alexa Arrias de Souza. Porém, foi mantida a prisão dos acusados ao Anilton Gomes Rodrigues, Bruno da Silva Guimarães e Welton Borges Gonçalves, já que eles integrariam o “núcleo duro” da organização criminosa.
 
A defesa de Anilton Gomes entrou com pedido de revogação da prisão preventiva argumentando que o acusado possui endereço fixo, trabalho lícito e está devidamente representado por um advogado na Ação Penal. Também houve pedido de extensão dos efeitos da substituição da prisão por medidas cautelares, sob o argumento de que ele estaria na mesma situação dos outros acusados.
 
O advogado ainda citou que há em favor do acusado uma decisão do Juízo de Arenápolis que julgou extinta a punibilidade de Anilton, por prescrição, dos crimes de estelionato tentado e falsidade ideológica e também de uso de documento falso e corrupção ativa.
 
O Ministério Público se manifestou contra o pedido de revogação da prisão preventiva, argumentando que o fato de possuir endereço fixo, trabalho lícito e advogado constituído, não seria o suficiente para a concessão do benefício.
 
“Consignou, ainda, que a conduta do agente demonstraria sua periculosidade, ante sua habilidade exímia e expertise na condução de Organização Criminosa ramificada em todo o Estado, estabelecida para comercializar Notas Fiscais fraudulentas, vez que atuaria em diversas frentes para manter o esquema criminoso, sendo ele o contador, advogado e o agenciador”, citou a juíza.
 
Ao analisar o pedido a magistrada relatou que Anilton é apontado como suposto líder da organização criminosa, “atuando tanto na fase da constituição das ‘empresas-laranja’, as quais são utilizadas pelo grupo criminoso, bem como seria responsável pela elaboração da respectiva defesa administrativa dos clientes adquirentes das notas fiscais fraudulentas, recaindo sobre ele os indícios da mentoria intelectual e operacionalização do esquema”.
 
Ela entendeu que os fundamentos que basearam a decretação da prisão permanecem latentes e contemporâneos, sendo a manutenção da reclusão necessária à garantia da ordem pública. A juíza então indeferiu o pedido.
 
“Dos elementos colacionados aos autos, até então, entendo que os pedidos requeridos pela defesa do acusado Anilton, não merecem prosperar, tendo em vista que o mesmo possui elementos de caráter pessoal, como registros criminais e a existência de quatro CPF´s em seu nome, o que, aliado a suposta prática criminosa de complexa elucidação e de alta lesividade ao erário, justificam a manutenção da Prisão Preventiva e o diferencia dos demais réus da Ação Penal de código nº. 545506, impossibilitando a extensão da substituição por medidas diversa da prisão”.
 
Fake Paper

 
A ação policial investigou uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
 
O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que preside as investigações, ressaltou que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT. “Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”.
 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S.. Guimarães Eireli emitiram R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
 
O delegado titular da Defaz, Anderson da Cruz e Veiga, ressalta que “a operação busca apreender documentos, dispositivos móveis e computadores que possam robustecer ainda mais a investigação e integra mais uma ação da Defaz em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, no combate aos crimes contra a ordem tributária”.
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