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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Pedido de autofalência da Sport Cars é arquivado definitivamente

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Pedido de autofalência da Sport Cars é arquivado definitivamente
O pedido de autofalência da Sportcars Comércio e Locações de Veículos foi arquivado definitivamente no último dia 29 de janeiro. No ano passado a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, havia negado o pedido de autofalência em decorrência da falta de apresentação de alguns documentos.
 
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A última movimentação deste processo sobre “falência de empresários, sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte” ocorreu no último dia 29 de janeiro, às 10h35, tratando sobre o arquivamento definitivo. Os donos da revendedora de carros usados de luxo Sportcars Multimarcas, o casal Marcelo Sixto e Thays Dalavale, haviam entrado com pedido de falência por causa da precariedade de sua situação financeira e econômica.
 
Ao Olhar Jurídico o advogado do casal à época, Elvis Antonio Klauk Junior, afirmou que a dívida era de cerca de R$ 11 milhões e afirmou que neste caso não caberia Recuperação Judicial. Foi determinada a emenda da petição inicial, tendo em vista que os empresários não instruíram o pedido com todos os documentos elencados no artigo 105, da Lei 11.101/05 (Lei da falência).
 
A defesa argumentou que foi “saqueada” por alguns credores no dia 28 de março de 2019, e que teve vários documentos extraviados, o que dificultou o cumprimento da decisão. O juízo da 1ª Vara Cível, no entanto, indeferiu o pedido, considerando que “é crível que a precariedade financeira da empresa requerente já deveria estar evidenciada há tempos, a ponto da mesma ter tido tempo hábil para providenciar toda documentação necessária para o ingresso do pedido de autofalência”.
 
Acusados de golpe
 
No documento de autofalência obtido pelo Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.
 
A empresa possui ações na Justiça, de clientes pedindo rescisão de contrato ou indenização por dano material, em decorrência de problemas na venda dos carros de luxo. Um boletim de ocorrências foi registrado, inclusive, denunciando os empresários por um suposto golpe de revenda de carros. O advogado disse que eles vinham sofrendo ameaças.
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