A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Águas Cuiabá suspenda a cobrança de faturas com valores que chegam a R$ 2.763,10 de uma cliente, bem como se abstenha de interromper o fornecimento dos serviços à consumidora. Uma audiência de conciliação foi designada para o próximo dia 19 de maio.
Leia mais:
Unic é condenada por aumentar em quatro vezes cobrança a aluna de medicina beneficiária do FIES
A consumidora entrou com uma ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais por cobrança abusiva, contra a Águas Cuiabá S/A, pedindo que seja mantido o fornecimento de água em sua residência, e também que seja suspensa a cobrança de cinco faturas exorbitantes.
A cliente relatou que no mês de julho de 2017 recebeu uma fatura no valor de R$ 2.763,10. As cobranças continuaram altas nos meses seguintes, sendo a de agosto de 2012 no valor de R$ 2.194,82, a de setembro no valor de R$ 921,09, a de outubro no valor de 504,35 e a de outubro de 2018 no valor de R$ 2.536,97, sendo todas estas cobranças acima da média de consumo.
Ao analisar o pedido a juíza verificou que de fato houve um aumento da cobrança nas faturas contestadas em relação aos meses anteriores. Por considerar o risco ao direito da cliente ela então deferiu os pedidos da consumidora e designou uma audiência de conciliação para o dia 19 de maio de 2020, às 12h.
“Presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o deferimento da tutela vindicada permite a manutenção do fornecimento dos serviços essenciais. Não restando evidenciado o perigo de irreversibilidade da medida. Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência e determino que a parte requerida [...] se abstenha de interromper o fornecimento dos serviços ao imóvel da parte autora, bem como suspenda a cobrança das faturas contestadas”.
O
Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Águas Cuiabá, mas até a publicação desta matéria não recebemos um posicionamento.