O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) a indenizar em R$ 5 mil uma aluna do curso de medicina, beneficiária do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), que teve o valor de sua mensalidade quadruplicado indevidamente. A jovem pagava 10% do valor da mensalisade, cerca de R$ 680, mas estava recebendo cobranças no valor de R$ 2.861,73. O juiz declarou a inexistência da dívida, que ficou acumulada em 17.170,38.
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A estudante entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais e obrigação de fazer contra a Unic. Ela relatou que cursa medicina na universidade desde fevereiro de 2016 e em decorrência do valor da mensalidade recorreu ao FIES conseguindo o financiamento de 90% do valor. A estudante ficou responsável pelo pagamento de, à época, cerca de R$ 600.
Ela explicou que todo mês é realizado um aditamento ao contrato principal, constando nele o valor a ser pago pelo FIES e pela aluna. A estudante afirmou, porém, que em 2018 a universidade passou a cobrar dela o valor mensal de R$ 2.861,73, sendo que o valor correto seria de R$ 680,57.
Ela pediu a declaração de inexistência de débito, já que o valor superior aos 680,57 é cobrado indevidamente, além de ter pedido também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, já que era ameaçada de ter seu nome incluído no SPC/SERASA.
Em resposta a Unic afirmou que o valor cobrado da aluna em 2018 corresponde à diferença não coberta pelo FIES, pois o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) impôs uma trava no SisFIES que limita o valor máximo de todos os contratos do FIES de todas as instituições de ensino superior em todo território nacional.
Ao analisar o pedido o magistrado citou algumas das regras do FIES, afirmando que a Unic decidiu aderir ao programa, conhecendo, portanto, suas regras, não sendo razoável “transferir a responsabilidade pela estrutura e organização do sistema FIES e seus eventuais entraves a requerente, que é parte notoriamente mais vulnerável na relação”.
O juiz considerou que a universidade aderiu ao programa de financiamento estudantil do Governo por vontade própria, aceitando as normas que regulamentam o fundo.
“Eventual discussão acerca de trava sistêmica atribuída ao FNDE não pode ser oposta contra o aluno, ao menos nos limites desta ação em que o FNDE não figura como parte, de forma que se revela impertinente o questionamento acerca de alteração de valores ou trava do sistema FIES”.
O magistrado então julgou procedente o pedido e declarou inexistente os débitos apontados na mensalidade dos meses de janeiro a junho de 2018, no montante de R$ 17.170,38, bem como determinou o cumprimento do contrato do FIES e condenou a universidade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso desta segunda-feira (3).