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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FALTA DE PROVAS

Juiz absolve ex-prefeito de VG de acusação de desvio de verbas da educação

Foto: Robson Silva / Secom Varzea Grande

Juiz absolve ex-prefeito de VG de acusação de desvio de verbas da educação
O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu o ex-prefeito de Várzea Grande, Antonio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, das acusações de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas e de falta de prestação de contas, referente a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O magistrado, apesar de considerar que houve má administração, entendeu que não ficou comprovado nos autos o dolo, ou seja, a intenção, do ex-prefeito. Outras quatro pessoas também foram absolvidas.
 
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, Sebastião dos Reis Gonçalves, Jefferson Aparecido Pozza Favaro, José Augusto de Moraes e Odenil Seba, no ano de 2012 teriam desviado ou aplicado indevidamente recursos públicos oriundos do Fundeb, que deveriam ser destinados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e ao pagamento de profissionais da educação. A Antônio e Sebastião também foi imputada a prática de falta de prestação de contas no devido tempo.
 
A denúncia foi recebida em 09 de janeiro de 2017. O MPF alegou que eles foram responsáveis pela má gestão das verbas repassadas a Várzea Grande em decorrência da não aplicação e 60% do valor total das verbas na remuneração dos profissionais da educação básica, bem como desrespeitaram a determinação legal que limita em 40% os gastos com ações de manutenção e desenvolvimento.
 
“Ainda de acordo com a acusação, os referidos gestores aplicaram o equivalente a 19,48% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desacordo com o imposto no art. 212 da Constituição da República, que fixa o mínimo de 25% para essas hipóteses; desviaram, em sua aplicação, a finalidade dos recursos provenientes do FNDE, quer por meio de transferências bancárias para contas bancárias de destinos não identificadas, quer em razão de aquisições irregulares destinadas ao custeio de vestimentas, serviços de adequação sanitária para unidade de saúde e coffe breaks; e, por fim, também deixaram de prestar contas em relação à integralidade das verbas recebidas pelo FUNDEB”, citou o magistrado.
 
O juiz, porém, apesar de afirmar que não há dúvidas de que houve falha na administração dos recursos, entendeu que não há provas nos autos de que esta má gestão foi intencional, ou seja, dolosa. Ele então absolveu Maninho de Barros e os outros denunciados.
 
“A despeito da comprovação da materialidade delitiva, entendo ser o caso de absolvição dos acusados, pois, analisando o conjunto probatório dos autos, tenho que as provas produzidas não são capazes de evidenciar o dolo, isto é, a intenção deliberada de desviar, ou aplicar indevidamente, os recursos do FUNDEB e, ainda, de deixar de prestar contas, no devido tempo, da aplicação desses recursos”, disse o juiz.
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