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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mendes publica lei que altera valores das taxas no Poder Judiciário; veja os números

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mendes publica lei que altera valores das taxas no Poder Judiciário;   veja os números
Lei que altera os valores das custas judiciais em Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13). A nova norma é resultado de projeto do Tribunal de Justiça (TJMT) e foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) após aprovação na Assembleia Legislativa. Confira os novos valores na galeria.

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De acordo com a nova tabela, o valor para apresentação de recursos como Agravo de Instrumento, na Segunda Instância, passa de R$ 155,88 para R$ 330,72. Também serão alterados os valores para apresentação, na Segunda Instância, dos recursos originários do Primeiro Grau, que passa de R$ 375,89 para R$ 413,40, nas causas de valor inestimável ou de até R$ 41.343,13, e de 3% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 87.895, nas causas com valor acima de R$ 41.343,13.
 
O valor da Correição Parcial, nas tabelas da Segunda e da Primeira Instâncias, passa a ser de R$ 330,72 e o de Cumprimento de Sentença, na tabela da Primeira Instância, passa a ser de R$ 413,40.
 
Na tabela da Primeira Instância também foi alterado o valor para ações e procedimentos em Primeiro Grau nos casos em que o valor da causa for acima de R$ 41.343,13, que passa de 1% para 2% sobre o valor da causa. A nova tabela também estabelece que para Homologação de acordo o custo será de 1% sobre o valor do acordo até o limite de R$ 87.895.

As mudanças começam a valer em 90 dias.
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