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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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IMPÔS CAUTELARES

Desembargador impõe fiança de R$ 103,9 mil e homem que atropelou e matou crianças é solto

Desembargador impõe fiança de R$ 103,9 mil e homem que atropelou e matou crianças é solto
O desembargador Márcio Vidal, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade provisória a Wesley Patrick Villas Boas de Souza, preso na última terça-feira (31) após atropelar uma mulher e duas crianças, resultando na morte dos dois menores. O magistrado impôs fiança de 100 salários mínimos, o que corresponde a R$ 103,9 mil. Wesley pagou o valor e foi solto.

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Wesley passou por audiência de custódia na última quarta-feira (1) e o juiz plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva argumentando que não está afastada a hipótese de homicídio doloso e também que a manutenção da prisão serviria para a própria segurança do suspeito, já que quase foi linchado, portanto exige medida para manter a ordem pública.
 
Os advogados de Wesley argumentaram que a prisão preventiva é ilegal, pois foi decretada em decorrência de prática de crime culposo. Eles também afirmam que o argumento do magistrado, de que há “clamor social” pela prisão, não é justificativa apta para a garantia da ordem pública.
 
“Informam que o paciente é primário, sem antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa, prestou socorro às vítimas, não se evadiu do local do acidente, colocou-se, espontaneamente, à disposição da Justiça, além de prestar assistência à família das vítimas, razões pelas quais a manutenção de sua prisão se revela medida desnecessária e desproporcional”, citou o desembargador Márcio Vidal.
 
O magistrado concordou que clamor público não é motivo para prisão e concordou com a tese da defesa, de que o crime é culposo, portanto não cabe a segregação cautelar.
 
“Em que pese à conduta perpetrada pelo Paciente, uma grave tragédia, decorrente de um acidente automobilístico, que vitimou uma mulher e duas crianças, essas últimas, fatalmente, os crimes imputados, inicialmente, são culposos e não admitem a decretação da prisão preventiva”, disse o magistrado.
 
O desembargador então deferiu o pedido liminar para conceder a liberdade provisória de Wesley, mediante imposição de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da Comarca, suspensão da CNH até julgamento do HC por colegiado, além do pagamento de fiança no valor de R$ 100 salários mínimos.

De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Wesley pagou a fiança e já foi solto.

O atropelamento
 
Cleide dos Santos foi atropelada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no final da manhã desta (31), quando voltava com os filhos Bruno dos Santos e Brenda dos Santos, da igreja.  As crianças não resistiram e morreram. A mãe continua internada e fora de risco, segundo familiares.

Testemunhas relataram à PM que o motorista estaria em ziguezague pela pista. Ainda conforme a Polícia, testemunhas estariam exaltados com a situação e começaram a jogar pedras na camionete Dodge Ram, onde estava o rapaz. O motorista então foi encaminhado ao Cisc do bairro Verdão para as devidas providências.


Atualizada às 8h36.
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