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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ESQUEMA NA SEDUC

STF nega recurso de ex-governador e investigação da ‘Rêmora’ é mantida na 7ª Vara Criminal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF nega recurso de ex-governador e investigação da ‘Rêmora’ é mantida na 7ª Vara Criminal
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso do ex-governador Pedro Taques e determinou que os autos do processo referente à Operação Reêmora, que investigou um esquema de pagamento de propina na Secretaria de Educação (Seduc), à 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa de Taques pedia que o processo fosse julgado pela Justiça Eleitoral.
 
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O ex-governador Pedro Taques entrou com um recurso defendendo a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo do qual é réu, referente à delação premiada firmada pelo ex-secretário de Educação Permínio Pinto junto ao Supremo Tribunal Federal.
 
O STF, no entanto, considerou que para que a Justiça Eleitoral processe e julgue um crime comum é necessária a existência de conexão entre os delitos com crimes eleitorais. Em decorrência disso o recurso foi negado.
 
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, reconsiderou a decisão proferida em 21 de março de 2019, no tocante à alínea ‘a’ do item 3, para determinar o arquivamento do processo, remetendo-se cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, nos termos do voto do Relator”.
 
Na mesma decisão o STF negou afastamento do sigilo do acordo de colaboração premiada argumentando que está “ausente situação a autorizar o afastamento do sigilo”, reforçando que ainda subsiste a efetividade da colaboração. A 1ª Turma ainda definiu que cabe ao STF decidir sobre a eficácia da delação.
 
“Uma vez homologado, pelo Supremo, acordo de colaboração premiada, persiste a competência do Tribunal para exame de controvérsia referente à respectiva eficácia, sem prejuízo da declinação quanto aos procedimentos investigatórios ou processos decorrentes de elementos revelados pelo delator”.
 
Rêmora
 
Na primeira fase da ação, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
 
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
 
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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