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Sábado, 20 de abril de 2024

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Servidora e marido são condenados por licitações do IFMT com prejuízo de R$ 52 mil

Foto: Reprodução

Servidora e marido são condenados por licitações do IFMT com prejuízo de R$ 52 mil
O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal de Cáceres, condenou a técnica em contabilidade Maria Moreira de Carvalho, seu marido David Ferreira de Carvalho e a empresa Ferreira de Carvalho e Carvalho Ltda pela prática ato de improbidade administrativa referentes a fraudes em processos licitatórios do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), campus de Cáceres.
 
A servidora fez parte da comissão de alguns processos licitatórios que a empresa de seu marido participou, da qual ela também é sócia, mas este motivo de exclusão não foi informado. O prejuízo causado foi avaliado pelo Ministério Público Federal (MPF) em R$ 52.218,78. Maria foi condenada a pagar multa de dez remunerações.
 
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O Ministério Público Federal havia entrado com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Maria, seu marido David e contra a empresa Ferreira de Carvalho e Carvalho Ltda (David Eletromáquinas), da qual David é sócio-administrador.
 
O MPF narra que foram verificadas irregularidades em quatro procedimentos licitatórios conduzidos pelo IFMT de Cáceres, dos quais Maria de Carvalho seria integrante da comissão de licitação. Em dois deles a empresa Ferreira de Carvalho e Carvalho Ltda não saiu vencedora, mas a servidora fazia parte da comissão de licitação e mesmo assim não informou acerca do parentesco ou decisão de exclusão da referida empresa.
 
Em um pregão de 2008, para a aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e ferramentas para a manutenção do Instituto, a Ferreira de Carvalho e Carvalho Ltda saiu vencedora e na etapa de habilitação, a empresa, indevidamente, apresentou declaração de inexistência de qualquer fato que impedisse a contratação com o IFMT, apesar de Maria fazer parte da comissão de licitação neste processo.
 
Neste pregão, inclusive, a empresa requereu reajuste contratual para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro. Segundo o MPF, Maria Moreira, valendo-se do cargo e da condição de chefe da Seção de Contabilidade, exarou parecer favorável, gerando um acréscimo de R$ 329,19.
 
Em outro pregão, do ano de 2010, também para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e ferramentas, a empresa de David participou e venceu 65 dos itens em disputa. Neste caso o MPF argumentou que apesar de Maria Moreira não compor a comissão de licitação, “ocupava o cargo de Chefe da Seção de Contabilidade e, deste modo, detinha informações privilegiadas”.
 
“A requerida Maria Moreira de Carvalho, na condição de técnica em contabilidade do IFMT e integrante da comissão de licitação, figurou, contemporaneamente aos certames, como sócia quotista e contadora da empresa Ferreira de Carvalho e Carvalho LTDA, traindo assim com o dever de lealdade em relação ao ente público. Tal ligação subjetiva pode subsidiar uma série de privilégios. No tocante ao procedimento que não participou do certame, remanesceu a vantagem do maior conhecimento acerca do objeto licitado”, afirmou o MPF.
 
O MPF alegou que o prejuízo causado foi no valor de R$ 52.218,78. O órgão então requereu que fossem declarados nulos os contratos firmados pelo IFMT com a Ferreira de Carvalho e Carvalho Ltda, referentes aos pregões de 2008 e 2010, com ressarcimento integral dos valores auferidos e que o casal fosse condenado, além de terem que pagar indenização por dano moral coletivo em quantia superior ao dano causado.
 
O magistrado então declarou a nulidade dos contratos, condenou Maria de Carvalho ao pagamento de multa civil no valor dez remunerações e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. David e sua empresa foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. Ele, no entanto, indeferiu o pedido de ressarcimento ao erário e indenização por dano moral, por verificar que os trabalhos prestados pela empresa não foram superfaturados.
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