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Terça-feira, 19 de março de 2024

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DESRESPEITO À RELIGIÃO

Empresário de Cuiabá protocola pedido de ação contra Porta dos Fundos após filme ‘Especial de Natal’

Foto: Reprodução

Empresário de Cuiabá protocola pedido de ação contra Porta dos Fundos após filme ‘Especial de Natal’
O empresário Álvaro José de Camargo protocolou junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) um requerimento de propositura de ação civil pública contra a Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A., acusando a empresa de desrespeitar a fé cristã, em decorrência do conteúdo do filme “Especial de Natal - A Primeira Tentação de Cristo”, produzido pela Porta dos Fundos e disponível na plataforma Netflix.
 
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Na manifestação Álvaro requer que o MPMT proponha ação civil pública contra a Porta dos Fundos para a “defesa dos direitos da coletividade cristã”, em decorrência da “ofensa sofrida” pelo Cristianismo após a publicação do filme “Especial de Natal – A Primeira Tentação de Cristo”.
 
O empresário cita que no filme as figuras de Jesus, Maria, José, Deus Pai, dentre outros, são retratados em contextos distintos daqueles contidos “no livro sagrado dos Cristãos, a Bíblia”. Ele afirma que a produtora teve o “claro intuito de ridicularizar figuras religiosas”. Ele também menciona que o uso do nome “Especial de Natal” também agride a fé cristã, pois utiliza uma de suas datas mais importantes.
 
“Dentre as inúmeras cenas de cunho pejorativo, a produção apresenta ‘Jesus’ como homossexual, em um relacionamento com uma figura que seria do ‘Diabo’. Além disso, apresenta ‘Deus Pai’, ‘José’ e ‘Maria’ como participantes de um triângulo amoroso, o que atenta à fidelidade no casamento pregada pela teologia Cristã. Como se não bastasse, apresenta ‘Jesus’ utilizando substâncias alucinógenas, etc”.
 
Álvaro argumenta que a trama “de conteúdo fortemente ácido e ofensivo travestido de humor” não pode ser acobertada pela “alegação de garantia à Liberdade de Expressão”, afirmando que a liberdade de expressão não autoriza a ofensa de outros direitos tutelados pela Constituição Federal, entre eles “a inviolabilidade ao direito e o respeito à crença religiosa".
 
O que Álvaro cita é o inciso VI do artigo 5º da Carta Magna, que diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
 
O empresário também cita a Lei nº 7.716/89, cujo artigo 1º determina que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Porém, deixou claro que não está imputando à empresa a prática deste crime, mas citou a lei “apenas para destacar a importância do cuidado que se deve ter com o respeito ao direito de crença”.
 
O autor do pedido ainda argumenta que o filme “deturpa e altera de forma significativa o conteúdo da liturgia Cristã”, pois representa figuras sagradas em condutas que a referida religião condena.
 
Ele então finaliza pedindo que o Ministério Público instaure inquérito civil público para apuração dos fatos, com consequente proposição de ação civil pública, em defesa aos direitos coletivos, buscando “a reparação dos danos sofridos”, e para que entre com requerimento para a remoção imediata do filme do catálogo da plataforma Netflix.
 
“A Intolerância Religiosa é, portanto, prática discriminatória e preconceituosa, incentiva discurso de ódio, perseguição e violência, além de constituir barreiras às relações humanas, induzir à separação, exclusão e desrespeito entre os mais diversos grupos sociais, motivo pelo qual deve ser veemente vedada e combatida!”, argumentou o empresário.

Vídeo divulgado pelo empresário:

 
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