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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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André Prieto

Juíza condena ex-chefe da Defensoria por simular consumo de R$ 482 mil em combustível

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza condena ex-chefe da Defensoria por simular consumo de R$ 482 mil em combustível
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-Geral, André Luiz Prieto, por fraude na aquisição de combustível que gerou dano de R$ 482 mil. A decisão é do dia 10 de dezembro.

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A condenação atinge ainda Hider Jara Dutra, ex-gerente de transportes da Defensoria Pública e Emanoel Rosa de Oliveira, ex-chefe de gabinete do defensor público-Geral. Todos devem realizar o ressarcimento integral do dano.
 
Conforme os autos, o Ministério Público (MPE) apurou a prática de improbidade administrativa consistente na apropriação de imensa quantidade de combustível adquirida de forma fictícia em favor da Defensoria Pública.
 
Os três réus, em conjunto, montaram um esquema de desvio de tickets de combustível dentro consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina, alçando de forma fictícia o consumo.
 
André Prieto, na condição de defensor público-Geral e ordenador de despesas, determinou a aquisição excessiva de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados da instituição.
 
Durante os meses de março a abril do ano de 2011, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 litros de gasolina para atender apenas sete veículos, implicando no consumo diário de 133 litros de combustível por carro.
 
Comparado com o ano anterior, ou seja, o ano de 2010, o Ministério Público mostrou ter havido uma diferença de 166.181 litros, o que representa prejuízo aos cofres públicos da quantia de R$ 491 mil.
 
Em sua defesa, Prieto afirmou que “todas as aquisições de combustíveis tiveram como finalidade abastecer a frota da Defensoria Pública, no interior e na capital e, por mais de ano, uma vez que o sistema era mediante a entrega de tickets pela empresa fornecedora e, eram guardados em cofre existentes no setor de transportes, na sede administrativa da instituição”.
 
O ex-chefe da Defensoria disse ainda “não ter havido qualquer manipulação de processos, notadamente, dos processos licitatórios, dentro do gabinete do Defensor Público-Geral”.
 
A magistrada, em sua decisão, rebateu os argumentos de defesa. “Percebe-se que os requeridos não lograram êxito em demonstrar o efetivo consumo do combustível adquirido, na quantidade e nos períodos referidos na inicial, uma vez que sequer carrearam aos autos o relatório de quilometragem ou mesmo os destinos das viagens que teriam sido, ‘em tese’, realizadas”.

“No caso dos autos, está sobejamente comprovado que os requeridos agiram em conluio e deliberadamente, no sentido de se apropriar de grande quantidade de combustível ou o seu valor equivalente, adquirida em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de fraude no processo de aquisição, simulando o seu consumo, em evidente enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos”, finalizou a juíza.
 
As partes requeridas foram condenadas ainda à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público; pagamento de multa civil; e perda da função pública.
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