Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

morte de juiz

STF recoloca em pauta julgamento sobre novo júri contra Josino Guimarães

Foto: Reprodução

STF recoloca em pauta julgamento sobre novo júri contra Josino Guimarães
O Supremo Tribunal Federal (STF) reincluiu em pauta para julgamento no dia 17 de dezembro sobre recurso do empresário Josino Guimarães que avalia a necessidade de um novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral. Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado.
 
Leia também 
MP pede quebra de sigilo das contas em nome de filho do deputado Neri Geller; defesa vê intuito midiático


Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votou no dia três de dezembro manteve a necessidade um novo júri popular. A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista de Luiz Fux.
 
O relator do caso, Marco Aurélio, votou por acatar recurso e impedir novo júri. Porém, divergência foi aberta pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que mantiveram a necessidade de novo julgamento.
 
Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento. 

No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.

Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.

No STF, a defesa alega que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.
 
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet