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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​NOVA PERÍCIA

Juiz nega pedido do MP e mantém nulidade de laudos sobre atropelamento de verdureiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido do MP e mantém nulidade de laudos sobre atropelamento de verdureiro
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que reconsiderasse decisão que declarou a nulidade dos laudos periciais já realizados no caso do verdureiro Francisco Lucio Maia, que morreu após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini em abril de 2018. O magistrado percebeu alguns procedimentos que colocam em dúvida os resultados e manteve a decisão que determinou a realização de novo laudo pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
 
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O MPMT pediu a reconsideração da decisão que declarou a nulidade dos laudos argumentando que não viu impedimento para o desentranhamento do parecer elaborado pela empresa Forense LAB – Perícias & Consultoria, a pedido do delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, já que o laudo não serviu de base para o oferecimento da denúncia.
 
O magistrado citou que o Ministério Público buscou esclarecer dois pontos. O primeiro foi com relação à controvérsia quanto à quantidade de DVDs utilizados pela Politec para a realização da perícia. A Politec teria realizado a perícia com base em quatro DVDs, porém há uma inconsistência com relação ao que informou a Deletran.
 
“Nota-se que a Delegacia encaminhou à Politec quatro DVDs, cujo conteúdo, após a realização da cópia de segurança foi anexado em três DVDs, entretanto, o laudo combatido foi baseado utilizando os quatro DVDs [...] Analisando a assertiva e todo contexto do laudo, ela suscita ainda mais dúvidas sobre quais e a quantidade dos DVDs realmente utilizados para confecção do laudo pericial”, disse o juiz.
 
O juiz também cita que o então diretor da Politec encaminhou um ofício anexando oito DVDs, colocando mais dúvida com relação à quantidade de mídias utilizadas para a perícia.
 
“Tal laudo pode até ter sido confeccionado com base em 08 mídias mesmo como informado nos autos, que são as 04 mídias encaminhadas pela Delegacia, somando-se ao material fruto da realização da perícia realizada pela Gerência de Áudio e Vídeo (mais 04 mídias). Todavia, essas outras 04 mídias realizadas pela Gerência de Áudio e Vídeo que foram somadas com as 04 mídias encaminhadas pela Delegacia não foram bem discriminada no laudo”, disse.
 
O outro questionamento do Ministério Público foi com relação ao argumento de que houve quebra da cadeia de custódia da prova. O magistrado verificou que não houve esta prática por parte da Politec, porém, houve por parte do delegado, ao pedir novo laudo.
 
“Pois bem, de fato não houve a quebra de cadeia de custódia por parte da Politec, mas sim por parte do Estado na fase inquisitorial ao solicitar duas periciais praticamente ao mesmo tempo, haja vista que antes da conclusão da perícia no local do acidente pelo órgão oficial, solicitou a realização de nova perícia ao instituto Forense Lab [...] violando nitidamente as regras do Código de Procedimento Penal que determina a realização de perícias por órgão oficial”.
 
Com base nisso o magistrado então manteve a decisão que anulou os laudos previamente realizados e também manteve a decisão que determinou que a Politec realize novo laudo, afirmando que não procedem as acusações de imparcialidade do órgão.
 
O caso
 
Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
 
Letícia foi presa em flagrante em sua residência, casa localizada em condomínio no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. A médica fugiu do local do crime, na Avenida Miguel Sutil, porque uma testemunha a seguiu e acionou as autoridades. Ela foi depois solta, após o desembargador Orlando Perri conceder habeas corpus.
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