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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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delator premiado

TJMT dá cinco dias para Alan Malouf justificar pedido de perdão; MPE é contra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT dá cinco dias para Alan Malouf justificar pedido de perdão; MPE é contra
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu prazo de cinco dias para que a defesa do empresário Alan Malouf se manifeste em apelação que busca reverter condenação proveniente da Operação Rêmora, por fraudes na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc), que gerou sanção a mais de 11 anos de prisão. 

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O prazo ocorre após manifestação do Ministério Público contra Alan. O promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda reafirmou parecer contra concessão de benefícios previstos em delação premiada.
 
O parecer de Sanchez ratifica posicionamento do procurador de Justiça Mauro Viveiros, que se aposentou no final de julho, deixando o caso. Opinião, datada do dia 14 de outubro, ocorre após o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, membro da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), ter determinado que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá comunicasse se o empresário Alan Malouf estava cumprindo termos estabelecidos no acordo.
 
Em outubro, juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Alan Malouf deixou atrasar duas parcelas da restituição prevista em seu acordo de colaboração.

A pena por fraudes e desvios na Secretaria de Educação foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
Na apelação, Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural. 
 
No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi “efetiva, espontânea e voluntária”.
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