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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PROJETO CULTURAL

Juiz determina penhora de bens de marido de professora condenada por dar 'calote' de R$ 335 mil

Foto: Reprodução

O juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora de quatro imóveis de José Meirelles Filho, marido da professora Katia Luzia Brandão Caldas Meirelles, que foi condenada em uma ação que busca o ressarcimento de R$ 335.595,96 [valor atualizado], dano ao erário que teria sido causado em um projeto de incentivo à cultura proposto por Katia à Secretaria de Estado de Cultura.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública contra a professora e contra Jurandir Antônio Francisco, ex-secretário de Cultura, objetivando o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso do montante de R$ 335.595,96. A sentença foi proferida em desfavor de Katia.
 
Em uma decisão do último dia 4 de novembro, publicada no Diário de Justiça da última sexta-feira (22), o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou que seja lavrado termo de penhora de 50% de quatro imóveis pertencentes a José Meirelles, marido de Katia, pois são casados em comunhão parcial de bens. Ele também deferiu parcialmente o pedido de indisponibilidade sobre um fusca do ano de 1981.
 
O caso
 
O MP apurou irregularidades no projeto de incentivo à cultura “Imagens da Terra”, proposto por Katia e aprovado por Jurandir Antônio Francisco, na época responsável pela Secretaria de Estado de Cultura.
 
O projeto foi aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura no ano de 1999 e executado em parceria com a TV educativa da UFMT, mediante recurso do erário Estadual no valor de R$ 277.836,00, levantado junto à Rede Cemat, que posteriormente teve esse valor abatido do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.
 
O “Imagens da Terra” consistia na produção de um vídeo mensal, no total de doze programas com duração de dez minutos cada, sobre os aspectos sociais e culturais do Estado de Mato Grosso.
 
No entanto, o MP relatou que o projeto não ocorreu e que em dezembro do ano de 2000, um ano depois da captação do dinheiro público, Katia requereu a prorrogação do projeto alegando problemas de ordem técnica. Em março de 2001 o projeto ainda não havia sido concluído. A prestação de contas ocorreu somente em novembro de 2001.
 
Ainda segundo o MP, após diligências e perícias foi verificado que havia diferenças entre os valores informados, que os documentos não atendiam as formalidades legais, que as despesas foram executadas em desacordo com o orçamento e que houve despesas com aquisição de bens e serviços impróprios. O MP também afirmou que o dano ao erário, em valor atualizado, totalizou R$ 335.595,96.
 
“Considerando que a ré, em momento algum, acostou documentos hábeis a comprovar o devido uso do importe de R$ 110.366,00, apurado pela Secretaria de Estado de Cultura como pendente de prestação de contas, e considerando não ter havido a comprovação da reversão do mencionado saldo financeiro ao Fundo Estadual de Cultura, resta devidamente comprovado o dano ao Erário Estadual no montante de R$ 110.366,00 [antes da atualização]”, determinou o juiz na sentença.
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