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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRAMITA NA ALMT

TJ apresenta projeto de lei que deve aumentar taxas judiciais em MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ apresenta projeto de lei que deve aumentar taxas judiciais em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 1172/2019, que busca o reajuste do valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, e aprovação da nova Tabela de Custas e Despesas.
  
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No PL o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, cita que a Lei de Custas do Foro Judicial do Estado de Mato Grosso necessita de adequações em razão de um Procedimento de Competência de Comissão (nº 0000788-24.2012.2.00.0000), que foi julgado procedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que originou o projeto de lei que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se propôs o reajuste de 2% a 4% para as tabelas de custas judiciais nos Estados.
 
“O Tribunal de Justiça realizou um diagnóstico da atual situação da arrecadação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e estudo das legislações sobre o assunto, estas originárias de Tribunais de médio porte do país, tais como: TJs da bahia, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, inclusive, tendo como parâmetro, a legislação de custas do Estado de São Paulo”, justificou o presidente.
 
O desembargador disse que foram realizadas diversas reuniões com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça e de representantes da OAB-MT, ocasião em que foram analisadas as propostas e sugestões para a construção do projeto de lei.
 
De acordo com a nova tabela, o valor para apresentação de recursos como Agravo de Instrumento, na Segunda Instância, passa de R$ 155,88 para R$ 330,72. Também serão alterados os valores para apresentação, na Segunda Instância, dos recursos originários do Primeiro Grau, que passa de R$ 375,89 para R$ 413,40, nas causas de valor inestimável ou de até R$ 41.343,13, e de 3% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 87.895, nas causa com valor acima de R$ 41.343,13.
 
O valor da Correição Parcial, nas tabelas da Segunda e da Primeira Instâncias, passa a ser de R$ 330,72 e o de Cumprimento de Sentença, na tabela da Primeira Instância, passa a ser de R$ 413,40.
 
Na tabela da Primeira Instância também foi alterado o valor para ações e procedimentos em Primeiro Grau nos casos em que o valor da causa for acima de R$ 41.343,13, que passa de 1% para 2% sobre o valor da causa. A nova tabela também estabelece que para Homologação de acordo o custo será de 1% sobre o valor do acordo até o limite de R$ 87.895.
 
Veja os valores da tabela antiga e os da nova tabela proposta.
 
 
 
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