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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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NO STF

Ex-secretário pede arquivamento de investigação sobre 'complemento salarial' delatado por Malouf

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Paulo Brustolin

Paulo Brustolin

O ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de investigação proveniente da delação premiada do empresário Alan Malouf. O pedido não foi examinado levando em conta a inadequação da via.
 
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Na colaboração, Malouf afirmou que Brustolin recebeu R$ 500 mil em “luvas” para aceitar se tornar secretário da gestão do governador Pedro Taques (PSDB). Afirmou ainda que havia um complemento de salário no valor de R$ 80 mil (por mês).
 
Os valores eram pagos, segundo colaboração premiada, por um grupo denominado “amigos/empresários”. Todos os atos tiveram ciência do então chefe do Poder Executivo.
 
No pedido, a defesa de Brustolin tentou demostrar a atipicidade das condutas atribuídas, bem assim a inexistência de materialidade e indícios de autoria, revelando falta de lastro probatório mínimo a justificar eventual ação penal.
 
A defesa salientou ainda que estaria configurado o excesso de prazo considerada a data de homologação do termo de colaboração (abril de 2018) e o atual momento, a revelar constrangimento ilegal, levando em conta não haver proposta de ação penal.
 
Após perda de foro privilegiado dos citados da delação, vários anexos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre eles o que acusa Brustolin. Em momento posterior, houve o envio da citação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da Trigésima Nona Zona Eleitoral.
 
Justamente pelo declínio de competência, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo, afirmou que o pedido de arquivamento sobre o anexo em que Brustolin é citado deve ocorrer ao juízo atualmente responsável, ou seja, a Trigésima Nona Zona Eleitoral de Mato Grosso.
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