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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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decisão judicial

Ex-PM condenado a mais de 100 anos por compor grupo de extermínio deve permanecer em SP

Foto: Reprodução

Ex-PM condenado a mais de 100 anos por compor grupo de extermínio deve permanecer em SP
O juiz Flávio Miraglia, da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-cabo da Polícia Militar Helbert de França Silva, que estava foragido e foi capturado no município de Diadema (SP) em 6 de novembro, permaneça preso em estabelecimento de segurança máxima na cidade de São Paulo. Ele é acusado de compor grupo de extermínio e já conta com condenações que somam mais de 100 anos.

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A decisão foi confirmada ao Olhar Jurídico pelo magistrado e acata pedido dos promotores de Justiça Vinícius Gahyva Martins, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Samuel Frungilo e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria.

Além de determinar a permanência em SP, o juízo requereu manifestação da defesa do réu, da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Após as manifestações, o destino do ex-PM será reavaliado. 

"Informe-se o Depen de que até ulterior deliberação o réu não deverá ser transferido para o Estado de Mato Grosso, mas sim, permanecer custodiado no presídio em que se encontra ou em outro estabelecimento prisional que ofereça as condições necessárias para se evitar uma nova fuga".
 
O preso fugiu do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) em 6 de outubro deste ano, depois de ser transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE) indevidamente, sem autorização dos juízos competentes e sem parecer do Ministério Público.
 
O ex-cabo é condenado a pena de 105 anos de reclusão e ainda responde a inúmeros outros processos nas comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande por crimes de homicídio.

O ex-cabo Helbert de França Silva estava recluso na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (34km de Cuiabá) quando, em 9 de julho deste ano, o diretor da unidade prisional informou ao juízo da comarca que haviam comentários e evidências sobre possível planejamento de fuga, e solicitou a transferência do preso.
 
O juiz deferiu o pedido e autorizou a transferência para a PCE, Raio 5 – Ala 4, junto a outros presos militares. A defesa de Helbert então formulou ao juízo de Santo Antônio do Leverger pedido de nova transferência, sob argumento de que ele estaria em risco na PCE.
 
O magistrado autorizou em 11 de julho e determinou que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar disponibilizasse local adequado para a manutenção da segregação.

Em 18 de julho a Corregedoria da PM informou que a Polícia Militar não possuía unidade prisional e que todos os quartéis não possuem instalações de segurança adequadas para garantir o cumprimento da sentença.
 
Diante da resposta, o juízo de Santo Antônio do Leverger encaminhou ofício ao juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, requisitando vaga para o preso.
 
Antes que houvesse resposta, a Corregedoria da PM enviou novo ofício ao juízo de Santo Antônio informando que o Comando-Geral da PM havia indicado o Batalhão Rotam para receber o ex-cabo. Diante desse fato, o juízo da comarca vizinha determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) procedesse o recambiamento do preso para o Batalhão, de onde foragiu no início de outubro.
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