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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​INCONSTITUCIONAL

Por maioria, pleno do TJMT suspende cobrança pelo Estado de taxa de segurança contra incêndio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por maioria, pleno do TJMT suspende cobrança pelo Estado de taxa de segurança contra incêndio
Uma decisão liminar do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por maioria, a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). A exigência da taxa permanece suspensa até a análise final do mérito – e se estende a todas as empresas contribuintes, incluindo indústria, comércio e prestadores de serviços.
 
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A ação estadual teve início em março deste ano. Antes disso, a Fiemt já questionava a constitucionalidade da Tacin junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, porém, o ministro Luiz Roberto Barroso negou provimento a recurso da Fiemt, por reconhecer a legitimidade dos Estados para instituir a taxa.
 
À mesma época, no entanto, o ministro Gilmar Mendes acolheu recurso de um contribuinte, em outra ação, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. Mais recentemente, em outubro, a decisão de Gilmar Mendes foi ratificada em decisão colegiada, dando ganho de causa ao contribuinte mato-grossense.
 
Na opinião do advogado Victor Maizman, que representa a Fiemt na condução das ações, a tendência é que a ação seja corrida no mérito, uma vez que a lei estadual já foi declarada inconstitucional pelo próprio STF.
 
Durante sustentação oral no TJMT, ele destacou que a decisão do STF deixa claro que não se pode remunerar atividade de fiscalização e combate a incêndios por meio de taxas – apenas por meio dos impostos. Por isso, voltou a defender que a taxa é inconstitucional, enfatizando que sua manutenção vai acabar onerando ainda mais os cofres públicos, pois certamente será objeto de questionamentos judiciais e o passivo será cada vez maior.
 
A ação foi relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e a decisão teve 10 votos favoráveis e três contrários. O relator ressaltou que existe divergência, pois o TJMT vinha mantendo entendimento em decisões anteriores de que é possível ao Estado a cobrança. Porém, declarou ser obrigado a reconhecer que existe a inconstitucionalidade. Mesmo assim, votou contrário à liminar em função da questão social e do risco de suspensão imediata da cobrança para as contas do Estado. A maioria dos desembargadores divergiu, considerando que o reconhecimento da inconstitucionalidade já é razão suficiente para a liminar.
 
O presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, destaca a atuação da instituição em defesa da legalidade. "A Fiemt atua com firmeza e seriedade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações infundadas, que não possuem amparo legal. Mais uma vez, a Fiemt agiu em defesa de um bom ambiente de negócios para Mato Grosso, dentro da legalidade."
 
Desde o início do ano, a Fiemt conseguiu vários adiamentos para o prazo final de pagamento da taxa, por vias administrativas. A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vem sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.
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