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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

Presidente da Associação do MP diz que Supremo optou pela decisão menos justa

Foto: Assessoria / Reprodução

Presidente da Associação do MP diz que Supremo optou pela decisão menos justa
O presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Aparecido Turin, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela constitucionalidade do dispositivo legal que determina que a pena de prisão só deve ser aplicada após trânsito em julgado, ou seja, até que se esgotem os recursos possíveis ao réu. Turin disse que a decisão do STF vai contra a necessidade do Estado e da sociedade brasileira neste momento e também provoca um desgaste na imagem da Justiça.
 
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Cinco ministros do STF votaram pela constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância e cinco votaram contra. O voto de minerva foi do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Este entendimento do STF pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba. O presidente da AMMP disse que a prisão em segunda instância não é inconstitucional.
 
“O Ministério Público e a Associação, tanto estadual como nacional, reafirma o nosso entendimento de que é possível, é constitucional, é legal o início do cumprimento da pena após a condenação confirmada em duplo grau de jurisdição, que a presunção da inocência não é absoluta e que outros princípios constitucionais garantem a possibilidade de prisão e de cumprimento de pena independente do trânsito em julgado definitivo da condenação”, disse o promotor Roberto Turin.
 
O membro do MP disse que a votação foi apertada, o que demonstra que o entendimento pela prisão em segunda instância é constitucional. Ele também criticou o voto do presidente do STF, que segundo Turin foi confuso.
 
“Então cinco ministros dizem que é constitucional, cinco dizem que não é, o presidente fez um voto confuso, disse inclusive que, por exemplo, na condenação pelo júri pode e nas outras não, porque no júri são crimes contra a vida. Mas o corrupto pode ter condenado à morte dezenas ou centenas de pessoas, por falta de atendimento, de recursos públicos, para ele pode. Então o próprio Supremo demonstrou que há muita divergência e juridicamente as duas versões são constitucionalmente possíveis”
 
Segundo o promotor, o que o Ministério Público sempre defendeu é que na interpretação da lei tem que se levar em consideração o seu objetivo e a finalidade social dela, que é de combate à criminalidade, à corrupção, à impunidade, para fazer com que o cidadão de bem sinta segurança.
 
Turin ainda citou que o STF vem, já há alguns anos, alterando este entendimento sobre prisão em segunda instância, o que causa insegurança jurídica. Porém, apesar de discordar da decisão, afirmou que o MP defende o respeito ao ordenamento jurídico e portanto irá seguir o novo entendimento.
 
“De 1988, depois da Constituição, até 2009 eles sempre disseram que podia cumprir a pena, depois por um período disseram que não podia, e aí voltaram a dizer que podia, e agora dizem que não pode de novo, então veja bem, nós tivemos neste período situações em que pessoas cumpriram a pena e outras não cumpriram a pena, isso porque o Supremo vacila, num determinado momento diz que pode e em outro diz que não pode, a interpretação Constitucional tem que ser definitiva. Enquanto esta decisão não for notificada por emenda constitucional ou por outra decisão do próprio Supremo ela tem que ser respeitada”.
 
O presidente da AMMP também considerou que esta decisão provoca um desgaste na imagem da Justiça perante à sociedade brasileira, que busca a efetividade da lei. Turin defendeu o direito do réu apresentar recursos contra decisões e condenações, mas afirmou que deve ser considerado o princípio de proporcionalidade.
 
“O desgaste já foi causado, é um desgaste inevitável e em muitos casos irremediável. Vivemos um momento mundial, assim como nacional, onde a sociedade, com razão, exige efetividade, exige presteza e principalmente concretude. O Ministério Público, a polícia, todo o sistema se move para punir o criminoso e ele é preso, processado, tem direito ao contraditório e ampla defesa, é julgado, é condenado, recorre, esta condenação é confirmada por um Tribunal, mas mesmo assim este cidadão condenado não cumpre pena, sendo ás vezes por décadas, por julgamento de um recurso meramente protelatório”.
 
“Então entre duas interpretações possíveis, em acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal, a meu ver, optou pela pior decisão, a que menos traz Justiça, pela decisão que menos traz segurança, a que menos vai ao encontro da necessidade do Estado e da sociedade brasileira neste momento”, disse o promotor.
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