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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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pistas falsas

Faleiros crê em ações de 'contrainteligência' para atrapalhar investigações dos grampos

Foto: Reprodução

Marcos Faleiros, da Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá

Marcos Faleiros, da Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá

O juiz Marcos Faleiros, da Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, acredita que existem ações de “contrainteligência” para que a investigação sobre grampos ilegais em Mato Grosso não progrida. A afirmação foi exposta durante a noite de quinta-feira (7), em audiência que condenou o coronel Zaqueu Barbosa a oito anos de reclusão.

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“Com a experiência que me compete em 20 anos de magistratura, parece-me que investigação referente ao contexto geral da grampolândia pantaneira (tanto no setor militar e não-militar) está constantemente sob o manto da Cortina de Fumaça (na acepção militar) e de forte contrainteligência por parte de braços desconhecidos da organização”, salientou Faleiros.
 
O magistrado afirmou ainda que na medida em que as investigações, surgem pistas falsas, informações irrelevantes “ou caminhos que não levam a lugar nenhum ou inúmeras vias com a finalidade clara de desorientar, esconder ou desviar”.
 
“Até a presente data não se têm notícias de qualquer avanço nos casos de arapongagem na Polícia Civil, por exemplo, mesmo tendo indícios de grampolândia no caso da Operação Querubim, ou o caso da filial do escritório de arapongagem de Lucas do Rio Verde, surgindo um único módico processo de ameaça de um delegado contra outro em um mercado e que um promotor teria sido denunciado por vazar áudios de interceptação de um desembargador”, explanou o juiz.
 
Ainda conforme Faleiros, o grupo de “arapongagem” possui um lastro próprio para acompanhar as investigações e desviar o seu caminho, e, “quando se está próximo da verdade, vem uma obstrução qualquer”. O magistrado citou como exemplo a tentativa de gravação ambiental audiovisual do desembargador Orlando Perri, que estava à frente do caso, numa trama cinematográfica que envolvia a utilização de uma farda da PM com um sistema de microcâmara e áudio acopladas.
 
“Não vi até agora uma perícia realizada por órgão técnico oficial, como a Politec, perícia pela Polícia Federal, ou Universidade Federal de Tecnologia, etc., por exemplo, nos sistemas de interceptação dos órgãos persecutórios – Equipamentos Guardiões do Estado de Mato Grosso, quando se tem notícias que foi inserido número em barriga de aluguel no sistema Guardião. Outrossim, não se realizou a contento nenhuma busca e apreensão ou diligência satisfatória”.
 
Segundo Faleiros, os crimes estão prestes a prescrever e até agora não se encontrou os responsáveis.
 
Cabo Gerson
 
Conforme Faleiros, justamente pelas ações de contrainformação, a postura colaborativa de cabo Gerson Correia Junior se tornou relevante. O cabo recebeu perdão judicial.
 
“Verifica-se que o acusado CB PM Gerson faz jus ao benefício do perdão judicial como se uma colaboração premiada tivesse realizado. Não estamos firmando ou aplicando a colaboração premiada ao caso, simplesmente este Juízo está a reconhecer que o réu contribuiu para o deslinde dos fatos e tem o direito subjetivo dos benefícios de uma colaboração premiada”.
 
“Até agora, ainda que pouco e às vezes controverso, o réu Gerson foi quem deu maiores informações, provas ou indicações de provas a embasar um início de investigação e, em razão da, no mínimo, inércia dos órgãos estatais, presume-se que os elementos trazidos pelo réu Gerson foram, são ou serão eficientes, porque houve a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas e a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa. Aqui, a presunção milita em favor do réu diante da inércia estatal”, finalizou Faleiros.
 
Sentença
 
Na noite de quinta-feira, o conselho de sentença da Justiça Militar, por maioria, concedeu perdão judicial a Gerson, considerando a colaboração feita ao processo.  Ronelson e Januário são absolvidos.
 
O coronéis Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Ronelson Jorge de Barros, e o tenente-coronel Januário Antônio Batista  foram absolvidos.

Por unanimidade, o conselho condenou Zaqueu a pena de 8 anos em regime inicial semiaberto, com remessa dos autos ao Procurador Geral do Estado para possível propositura de perda da patente.
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