Embargos declaratórios tentam reverter decisão do magistrado Antônio Veloso Peleja Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que negou pedido para oitiva de três testemunhas em processo que pode cassar o deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O juiz determinou intimação do Ministério Público (MP) para que se manifeste sobre o recurso.
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Na ação, o MP alega que, no dia 2 de setembro de 2018, o prefeito de Nova Xavantina, em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra. Vídeos da ocasião fazem parte do processo.
Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.
Os Embargos declaratórios são para garantir a oitiva de Anísio Aparecido Mariano, Engenheiro Agrimensor responsável pela elaboração do georreferenciamento; Marcelino Ferreira da Paixão, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, acompanhou todo o processo de regularização fundiária; Gilvan Ribeiro Gomes, assentado que também acompanhou todo o processo de regularização fundiária e foi titulado.
Além de Bezerra, João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) é parte no processo. A tentativa de ouvir mais três pessoas parte juntamente do prefeito.