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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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R$ 800 mil

​Justiça mantém prisão de advogados acusados de extorsão contra ex-prefeito

Foto: Rodinei CrescêncioArteRdnews

​Justiça mantém prisão de advogados acusados de extorsão contra ex-prefeito
O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, manteve, em decisão da última quinta-feira (31), a prisão dos advogados Silvio Eduardo Polidorio e Jayme Rodrigues de Carvalho Junior, acusados de extorsão contra o ex-prefeito de Guiratinga Gilmar Domingos Mocellin.
 
 
O pedido de prisão foi deferido também por Aroldo José Zonta Burgarelli, em 11 de outubro deste ano. Além da dupla de advogados, também foi determinada a prisão de Davi Souto da Silva, Helio Perina Junior, Luiz Carlos Felix Viana e Carlito Ramos Rezende.
 
O pedido de revogação da prisão preventiva foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso. Silvio Eduardo Polidorio é presidente da subseção da Ordem em Colíder.
 
A OAB argumentou ausência de motivação para mantença da prisão preventiva e inexistência de risco à garantia da ordem pública, uma vez que os representados são advogados que atuam nas comarcas de Colíder/MT e Alta Floresta/MT e “possuem reputação ilibada na comunidade”.
 
O grupo é suspeito de tentar extorquir o ex-prefeito em R$ 800 mil, mas a OAB alega no recurso que os advogados presos teriam sido contratados pelo representado Carlito Ramos Rezende, para que, na qualidade de advogados, acompanhassem uma reunião que se realizaria com a vítima para entabular acordo em um conflito possessório entre o então contratante Carlito e a vítima Gilmar.
 
Ao negar a revogação da prisão, o juiz aponta que não há qualquer demonstração de que os dois haviam tido seus préstimos advocatícios contratados pelo investigado Carlito, seja acostando cópia do mandato assinado por Carlito, seja acostado cópias de e-mail ou mensagens de texto ou áudio indicando a negociação acerca do trabalho ou honorários a serem pagos em razão de dito trabalho.
 
“Não sendo crível que dois profissionais com 10 e 30 anos experiência se deslocariam de suas comarcas de origem, que distam 952Km e 1.111Km de distância da comarca de Guiratinga/MT, e para ca se dirigissem para tratar de um suposto conflito agrário sem que houvesse previamente acerto de honorários profissionais”, avalia o juiz.
 
O juiz também aponta que, a princípio, as supostas atitudes criminosas dos indiciados revelam extrema periculosidade. “Sob este prisma, a liberdade dos indiciados representa fator de desestabilização social da população em geral e contribui para o descrédito da Justiça. Principalmente, tratando-se de um crime praticado em uma cidade de pequeno porte, onde toda uma família está a meses sendo ameaçada, ao que se vê dos autos, a ceder aos desejos espúrios dos investigados”.

Invasão da fazenda
 
O ex-prefeito de Guiratinga Gilmar Domingos Mocellin registrou boletim de ocorrência em 28 de agosto relatando que no dia anterior um grupo de cinco pessoas invadiu a Fazenda Ponte Alta, todos armados e vestidos de preto, alegando que aquela área pertencia a Carlito Ramos Rezende.
 
O grupo teria deixado a fazenda ao ser informado que o ex-prefeito não estava. Naquele mesmo dia, a vítima teria recebido uma ligação de um representante de Carlito, que se dizia dono da fazenda, e exigia a quantia de R$ 800 mil para quitar suposta dívida, além de fazer ameaças.
 
“É notório que os documentos, fotografias e relatos constantes dos autos, entre outros levantamentos de informações realizados pela Polícia Civil evidencia, a principio, claramente a atuação e a identificação dos autores do delito em voga. Não se tratando, evidentemente, da decretação da prisão processual com base em meras conjecturas e suposições. Em verdade, a situação concreta existente nos autos revela a imperatividade da custódia”, diz trecho da decisão de 11 de outubro, que determinou a prisão do grupo.
 
“Observa-se haver verdadeira progressão criminosa, pois as duas primeiras vezes que vantagens financeiras foram exigidas em relação à propriedade rural da vítima, legalmente adquirira, teriam sido feitas por meio de ligações e mensagens telefônicas e na data de 27 de agosto de 2019, os investigados se dirigiram à propriedade rural em questão, em elevado número de pessoas, provavelmente armados, em busca da vítima Gilmar, sendo que por o encontrarem no imóvel, voltaram a exigir pagamento, pela sua propriedade, onde alegam ser de propriedade do investigado Carlito, ameaçando a vítima de que caso o pagamento não seja realizado “isso vai virar uma guerra sem fim”.
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