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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Procurador pede que TRE-MT mantenha reprovação de contas de Janaína

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Procurador pede que TRE-MT mantenha reprovação de contas de Janaína
O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro emitiu parecer requerendo que seja mantida a reprovação das contas eleitorais da deputada Janaína Riva (MDB), referentes às Eleições de 2018. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em janeiro deste ano, considerou algumas irregularidades e desaprovou as contas da deputada. No entanto, no último mês de agosto afastou duas irregularidades, mas não alterou o status das contas.
 
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente, por maioria, um recurso da deputada Janaína Riva (MDB) contra a decisão que desaprovou suas contas eleitorais de 2018. Os membros do TRE afastaram duas irregularidades apontadas, mas a defesa de Janaína disse que não ficou claro, na sessão, se o status das contas foi reformado para “aprovado com ressalvas”, e em decorrência disso entrou com recurso.
 
Em sua manifestação o procurador Pedro Pouchain cita que a defesa de Janaína interpôs um recurso de embargos de declaração contra o acórdão que afastou as duas irregularidades da prestação de contas, porém, sem “analisar as consequências dos afastamentos das irregularidades no tocante ao resultado do julgamento das contas”.
 
A parlamentar é acusada de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Ela apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.
 
A suspeita decorre do fato de que há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que não trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
 
“A relacionada ao fretamento das aeronaves, o que tinham decidido num primeiro momento é que para voar em uma aeronave a pessoa precisa estar registrada na prestação de contas, só que eles afastaram com base inclusive em um julgamento deles sobre o Mauro Mendes, quer dizer, o candidato contrata a aeronave, paga por ela, se o pagamento dela nas contas está ok, se eventualmente algum amigo, ou algum familiar, algum conhecido voe mesmo não estando na prestação de contas, não configura irregularidade. Então afastaram a determinação de recolhimento do valor de R$ 100 mil, porque algumas pessoas que voaram não estavam na prestação de contas”, disse o advogado de Janaína, Rodrigo Cyrineu.
 
Porém, o procurador argumentou que a questão da aeronave não teve maioria de votos pelo acolhimento, “tampouco foi submetida ao voto de qualidade do Presidente da Corte, não sendo possível reformar o posicionamento anterior do Tribunal sem o estabelecimento de maioria de votos”. Ele ainda disse que este entendimento do TRE sobre a questão do vôo “abre um perigoso precedente de que é possível, ao candidato, realizar liberalidades com bens e serviços contratados e pagos com recursos públicos de campanha”.
 
Pouchain, no entanto, reconheceu que houve omissão por parte do TRE com relação à mudança do status. Apesar disso ele se manifestou pela manutenção da desaprovação das contas de Janaína, dizendo que houve expressiva omissão de despesas, e requereu que, “face à inexistência de maioria de votos para acolhimento da questão da aeronave, para o que devem ser colhidos todos os votos possíveis e necessários à solução do empate”.
 
A defesa de Janaína enviou ao TRE manifestação com relação ao parecer do procurador. O advogado Rodrigo Cyrineu afirmou que Pouchain busca recorrer, “de forma absolutamente tempestiva”, à decisão do TRE que afastou as irregularidades da prestação de contas da deputada, sob o argumento de que deixou passar o período para apresentação de recurso.
 
“A Procuradoria-Regional Eleitoral manifestou ciência do v. acórdão embargado em 25 de setembro de 2019, restando intempestiva qualquer medida recursal, daí o porquê da tentativa oblíqua, em sede de manifestação ao recurso da Embargante, de modificar a decisão colegiada”.
 
Cyrineu cita um instituto do Direito chamado “preclusão temporal”, o qual serve para tornar imutáveis decisões não recorridas a tempo e modo oportunos. Ele então requereu o não conhecimento dos pedidos formulados pelo procurador.
 
“De todo modo, essa atuação heterodoxa do Parquet nestes autos evidencia, a mais não poder, a correção da linha de defesa que a Embargante sempre adotou nos autos da aludida representação: a de que o Ministério Público Eleitoral busca cassar o seu mandato mediante discussões de natureza estritamente contábil e de que o móvel daquela ação foi uma decisão ainda não concluída deste E. TRE/MT nestes autos de prestação de contas, dada às pressas e cheia de falhas”.
 
 
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